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Foto/crédito:Agência Senado |
A adesão automática de consumidores e empresas aos
cadastros positivos de crédito segue para sanção presidencial. O Plenário
do Senado aprovou nesta quarta-feira 13 mudanças nas regras do cadastro
positivo, instrumento criado em 2011 para ser um banco de dados sobre bons
pagadores, contrapondo-se aos famosos cadastros negativos (como Serasa e SPC),
que registram maus pagadores. O texto aprovado foi o PLP 54/2019, originado do substitutivo da Câmara dos Deputados
ao PLS 212/2017-Complementar. Foram 66 votos
favoráveis e 5 contrários.
O objetivo do cadastro positivo é incentivar que
bons pagadores tenham acesso a juros menores. Existente desde 2011, com
participação voluntária dos clientes, o serviço é prestado por empresas
especializas, que avaliam o risco de crédito de empresas e pessoas físicas
baseadas em históricos financeiro e comercial.
PRIVACIDADE
A privacidade dos cidadãos e a segurança dos dados
foram dois pontos sobre os quais houve mais debate durante tramitação do
projeto no Congresso Nacional.
De acordo com o texto aprovado, serão responsáveis
solidários por eventuais danos morais aos consumidores (como vazamento de
dados) o banco de dados, a fonte da informação e a pessoa física ou jurídica
que consultou as informações. Também está no texto aprovado a exigência de que
os gestores de bancos de dados realizem ampla divulgação das normas que
disciplinam a inclusão no cadastro, bem como da possibilidade e formas de
cancelamento prévio.
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas
passarão a ter um cadastro aberto por gestoras de dados, que poderão receber
informações das empresas em geral com as quais foram feitas transações
comerciais, além das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo
Banco Central (bancos, corretoras, financeiras, etc.) e as concessionárias de
água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.
A regra atual não permite a anotação de informação
sobre serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga mesmo com autorização
do cadastrado. Com a aprovação, essa restrição acaba e todos os serviços
poderão ser anotados.
Há também exigência para que o Banco Central
encaminhe ao Congresso, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados
alcançados com as alterações no cadastro positivo, com ênfase na ocorrência de
redução ou aumento do spread bancário e na redução dos juros
cobrados dos bons pagadores. Vários senadores disseram que o Banco Central já
se comprometeu a começar a prestar essas informações ao Senado em seis meses.
Tasso Jereissati reconheceu que o substitutivo da
Câmara aperfeiçoou o texto original do Senado. Foram adotadas, por exemplo,
regras mais explícitas sobre a possibilidade de o consumidor cadastrado, o
tomador de crédito, cancelar sua inscrição no cadastro positivo. A saída poderá
ser feita por meio físico, eletrônico ou telefônico, com direito a comprovante
e de forma gratuita.
DISCRIMINAÇÃO
Também foram impostos limites à classificação e ao
tratamento de dados pelos gestores desse cadastro, o que aumenta a segurança
jurídica tanto dos clientes quanto dos operadores do sistema. Essas restrições
pretendem impedir a discriminação a tomadores de crédito por questões de origem
social e étnica; saúde; informação genética; sexo, convicções políticas,
religiosas ou filosóficas.
Tasso Jereissati afirmou que as alterações feitas
pela Câmara vão melhorar a Lei 12.414, de 2011, que regula a formação
e consulta a bancos de dados de consumidores bons pagadores. Isso é esperado,
por exemplo, ao se submeter a solidariedade na responsabilização por erros de
terceiros aos termos do Código de Defesa do Consumidor — CDC (Lei 8.078, de 1990). O senador lembrou
que especialistas defenderam o cadastro positivo em audiências públicas.
Os agentes que procederem à quebra de sigilo
bancário dos cadastrados também sofrerão sanções previstas no CDC. No entanto,
os procedimentos aplicáveis aos gestores de banco de dados que vazarem
informações dos cadastrados estão entre os temas a serem posteriormente
regulamentados pelo Poder Executivo.
O texto aprovado dá prazo de 90 dias para regular o
funcionamento do cadastro positivo, exigindo que as instituições de crédito
autorizadas pelo Banco Central forneçam informações relativas à suas operações
aos bancos de dados em funcionamento. O gestor do cadastro não precisa ser
registrado junto ao BC, mas deverá fazer ampla divulgação das normas que
disciplinam a inclusão nesse banco de dados, bem como da possibilidade e formas
de cancelamento dessa inscrição.
AUTORIZAÇÃO
Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e
empresas nesse tipo de banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma
autorização expressa e assinada pelo cadastrado. Com a mudança, o sistema de
registro passa a ter o mesmo mecanismo dos serviços de informações sobre maus
pagadores, ou seja, não depende de autorização. Segundo o texto aprovado, a
quebra de sigilo por parte dos gestores de banco de dados, como no caso de
permitir o vazamento de informações sobre o cadastrado, será punida com
reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Regulamento definirá os procedimentos aplicáveis
aos gestores na hipótese de vazamento, inclusive quanto à forma de comunicação
aos órgãos responsáveis pela sua fiscalização. Deverá prever ainda o que
ocorrerá no caso de desobediência dos pedidos de cancelamento e da proibição de
uso de dados não permitidos.
A única autorização expressa mantida pelo projeto é
aquela exigida para o fornecimento, a outros consulentes, do histórico de
crédito do cadastrado, formado por dados relacionados aos empréstimos e
financiamentos.
NOTA DE CRÉDITO
A partir dos dados obtidos, o gestor poderá criar
uma nota ou pontuação de crédito, única informação que poderá ser dada a
consulentes que realizarem transações com o cadastrado, exceto no caso da
autorização explícita do cadastrado para o fornecimento de seu histórico de
crédito.
Caso a pessoa ainda não tenha um cadastro em
determinado banco de dados, ela deverá ser comunicada da abertura de seu
cadastro em banco de dados e da possibilidade de compartilhamento com outros
bancos similares. Esse comunicado terá de ocorrer em até 30 dias por meio
físico ou eletrônico informado pela fonte de dados e listar os canais
disponíveis para o possível cancelamento do cadastro.
As informações, entretanto, somente poderão ser
liberadas para os consulentes após 60 dias da abertura do cadastro. Além de
continuar com o direito de acessar gratuitamente as informações sobre ele
existentes no banco de dados, o cadastrado poderá obter o cancelamento ou a
reabertura do cadastro.
CANCELAMENTO
O pedido de cancelamento do cadastro poderá ser
feito pela pessoa cadastrada a qualquer momento. O gestor de banco de dados que
receber a solicitação deverá encerrar o cadastro em até dois dias úteis e
transmitir a solicitação aos demais gestores, que devem fazer o mesmo em igual
prazo. Se a pessoa que pediu o cancelamento de seu cadastro quiser, o gestor
terá, obrigatoriamente, de fornecer confirmação desse cancelamento.
O texto determina ainda que o gestor deverá
realizar automaticamente o cancelamento dos registros de pessoa natural ou
jurídica que tenha manifestado previamente a vontade de não ter aberto seu
cadastro. Esse cancelamento implica a impossibilidade de uso das informações do
histórico de crédito pelos gestores, inclusive para calcular a nota ou
pontuação de crédito de outros cadastrados.
Por outro lado, o texto aprovado retira a obrigação
de o gestor de banco de dados informar ao cadastrado sobre os destinatários dos
dados em caso de compartilhamento.
Com informações da Agência
Câmara Notícias
todos os anos e essa bagunça com esses contratados fica essa ensegurança para locar essas pessoas para trabalhar fica esta fulerage nem o prefeito e nem essa secretaria de educaçao sabe organizar nada sao todos incopetente nas outras gestao passadas nao tinhas essas coisas desoganizadas desse jeito nao eita povo burro em 2020 vao se ferrar vao todos pra baixa da egua.
ResponderExcluirE da jumenta.
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