CPF poderá ser usado em órgãos do
Executivo Federal para, por exemplo, obtenção de benefícios do governo. Medida
faz parte de preparação para adoção de documento digital único.
O governo publicou no "Diário Oficial da
União" (DOU) da terça-feira 12 um decreto que permite ao cidadão usar o
CPF para substituir outros documentos em situações específicas.
De acordo com o decreto, o CPF poderá ser usado no
lugar de outros documentos em situações em que o cidadão tiver que apresentar,
perante o poder público federal, dados para exercer obrigações ou direitos.
Também valerá para recebimento de benefícios. O texto não dispensa, por
exemplo, a obrigatoriedade de o motorista dirigir portando a Carteira Nacional
de Habilitação (CNH).
Os órgãos do governo federal terão três meses para
adequar o atendimento ao cidadão com base no decreto. Terão ainda o prazo de um
ano para unificar cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.
Os documentos que poderão ser substituídos nesses
casos são:
·
Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
·
Programa de Integração Social (PIS) ou o Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
·
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
·
Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira
Nacional de Habilitação;
·
Número de matrícula em instituições públicas
federais de ensino superior;
·
Certificados de Alistamento Militar, de Reservista,
de Dispensa de Incorporação e de Isenção;
·
Número de inscrição em conselho de fiscalização de
profissão regulamentada;
·
Número de inscrição no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
·
Demais números de inscrição existentes em bases de
dados públicas federais.
De acordo com o governo, a medida faz parte de um
processo preparatório para a adoção do Documento Nacional de Identidade,
espécie de documento único digital. O projeto-piloto do documento único foi apresentado pelo governo
no ano passado.
Do G1
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