A Promotoria de Justiça de Cedral apresentou,
em 23 de outubro, uma Denúncia contra a enfermeira Ana Carolina Monteiro de
França e o médico Marcos Alves Lemos. Os dois são acusados pela morte de Lídia
Sousa Moreira Velozo, em 11 de agosto, após parto realizado no Hospital Nossa
Senhora da Assunção.
A mulher deu entrada na unidade de saúde por volta
das 7h45, tendo sido acompanhada pela enfermeira Ana Carolina de França. Após o
parto, às 12h20, a mãe apresentava forte sangramento, considerado normal pela
profissional. Como a paciente não expeliu naturalmente a placenta, a enfermeira
realizou uma manobra para retirá-la, denominada Jacob Dublin.
Às 15h15 há um registro feito na Evolução de
Enfermagem de que a paciente encontrava-se “sem queixas e em estado clínico
adequado”. Familiares de Lidia Velozo relataram, no entanto, que ela se
queixava de fraqueza, dor e afirmava estar delirando.
Somente às 16h15, após nova avaliação que
identificou um sangramento interno e a gravidade do caso, foi determinada a
transferência da paciente para Cururupu. Durante a transferência, no entanto,
Lídia Velozo faleceu, nas proximidades do município de Mirinzal.
As investigações do Ministério Público apontaram
que, apesar de ter sido informado sobre a paciente em trabalho de parto e ter
ido à sala por diversas vezes, o médico Marcos Lemos em momento nenhum
interveio. Coube a ele somente a prescrição de medicamentos e a determinação da
transferência para outro hospital.
“O conjunto de ações e omissões dos denunciados
tiveram como resultado a morte da paciente, de 24 anos, que deu entrada no
Hospital Nossa Senhora da Assunção, em bom estado de saúde, para dar à luz o
seu primeiro filho”, afirma, na Denúncia, o promotor de justiça Thiago de Oliveira
Costa Pires.
CAPACITAÇÃO
Ana Carolina de França não era profissional habilitada para a realização do parto que resultou na morte de Lídia Velozo. De acordo com a lei n° 7.498/86, que regulamenta a atividade de enfermagem, a um enfermeiro generalista, enquanto integrante da equipe de saúde, é permitido a execução de partos sem distocia, ou seja, qualquer problema materno ou fetal que dificulte ou impeça o parto. A identificação e atuação nesse tipo de caso cabe ao enfermeiro especialista em obstetrícia.
Ana Carolina apresentou, no inquérito policial, diploma de graduação em enfermagem e uma declaração de matrícula em pós-graduação em Enfermagem Obstétrica e Neonatal, além do histórico escolar da pós-graduação. Ela não tinha, portanto, a qualificação necessária para realizar este parto.
Procedimentos realizados pela enfermeira, como a episiotomia, a episiorrafia e a dequitação placentária, também são atribuições de enfermeiros especialistas. O primeiro procedimento (um corte no canal de parto para facilitar a saída do bebê) é, inclusive, desincentivado pela Organização Mundial da Saúde pois a literatura médica o aponta como causa de maior dor, sangramento e complicações intra e pós-operatórias.
A dequitação placentária, ou retirada da placenta que não é expelida de forma espontânea, também não poderia ter sido feita pela enfermeira generalista. O promotor de justiça aponta, na Denúncia, que a execução incorreta da manobra Jacob Dublin “é uma das causas para ocorrência de hemorragia pós-parto, causa da morte de Lídia”.
“Lídia faleceu em consequência de hemorragia pós-parto por atonia uterina. Seu útero, sem capacidade de contração, não pôde reagir ao sangramento sofrido. Apesar de o sangramento ter sido observado pelos presentes na sala, inclusive leigos, a profissional de saúde Ana Carolina não identificou que se tratava de uma hemorragia”, observa Thiago Pires.
OMISSÃO
O médico Marcos Alves Lemos, plantonista em 11 de agosto de 2018, mesmo ciente da existência de paciente em trabalho de parto, não integrou efetivamente a equipe de saúde do caso. Caberia a ele avaliar a existência de dificuldades, o que desautorizaria a enfermeira responsável de atuar no caso.
O médico Marcos Alves Lemos, plantonista em 11 de agosto de 2018, mesmo ciente da existência de paciente em trabalho de parto, não integrou efetivamente a equipe de saúde do caso. Caberia a ele avaliar a existência de dificuldades, o que desautorizaria a enfermeira responsável de atuar no caso.
Em uma de suas passagens pela sala de parto, o
médico chegou a demonstrar preocupação com a quantidade de sangue perdido pela
paciente mas, mesmo assim, não tomou nenhuma medida. “É fato inafastável que o
acusado omitiu-se de agir, talvez acreditando na suposta expertise de Ana
Carolina”, avalia o promotor de justiça.
Ana Carolina Monteiro de França e Marcos Alves
Lemos foram denunciados pelo crime de Homicídio Culposo, cuja pena é de
detenção de um a três anos. No caso, a pena pode ser aumentada em um terço pois
“o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou
ofício”.
(Do MPMA)
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