A juíza Sheila Silva Cunha, titular de Parnarama, proferiu decisão na quarta-feira 30 na qual determinou, em
caráter de urgência, o bloqueio integral do valor de R$ R$ 29.869.220,82 (vinte
e nove milhões oitocentos e sessenta e nove mil e duzentos e vinte reais e
oitenta e dois centavos), oriundos da diferença de complementação da União na
formação do FUNDEF (hoje FUNDEB), do município de Parnarama (238 km de
Buriti/MA). Em caso de posterior desbloqueio dos valores, a Justiça estabeleceu
estabeleço duas condições: a liberação de até 40% (quarenta por cento) dos
valores ocorrerá na hipótese do Município de Parnarama/MA apresentar um plano
de aplicação dos recursos exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da
educação e valorização do magistério, acompanhado da Lei Orçamentária
autorizadora das despesas.
A outra
condição, sobre os outros 60% (sessenta por cento) do valor bloqueado,
refere-se ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
pelo Supremo Tribunal Federal, ou outra decisão interlocutória que autorize a
utilização dos recursos em outras despesas vinculadas a educação. O caso em
questão é tratado em Ação Civil Pública que tem como parte autora o Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Parnarama – SINPROSEMP, e como parte ré o
Município de Parnarama.
Na ação, o Sindicato argumentou que o município estava prestes a receber
recursos oriundos de precatórios decorrente de demanda judicial que questionava
diferenças de complementação da União na formação do FUNDEF (hoje FUNDEB).
Sustentou que, por se tratar de recursos do FUNDEF (hoje FUNDEB), deve ocorrer
a vinculação dos gastos com a área da educação e, mais, deve haver a
subvinculação de 60% (sessenta por cento) dos recursos para pagamento de
profissionais do magistério, como reza a Constituição da República.
“Verifico através de documentos anexados na ação que, de fato, os
recursos em questão estão prestes a adentrar aos cofres do Município e em que
pese a decisão determinar a vinculação dos gastos com a rubrica da educação,
não há manifestação acerca da exigência do plano de aplicação dos recursos e
tampouco acerca da subvinculação de 60% (sessenta por cento) dos recursos com
pagamento dos profissionais do magistério da educação”, observou a juíza. De
acordo com a magistrada, é um bloqueio prévio e cautelar para garantir a
aplicação correta dos recursos, pois o Juiz Federal do TRF1, Seccional de
Caxias, autorizou a transferência dos mesmos para uma conta específica do
Município de Parnarama.
Ela cita na
decisão que, apesar de todas as recomendações do Ministério Público e Tribunal
de Contas do Estado do Maranhão (TCE), além de outras decisões judiciais,
inclusive prolatadas pelo Judiciário de Parnarama, o Município requerido
aprovou a Lei Municipal nº 548/2017 que autoriza o Poder Executivo a aplicar os
recursos do FUNDEF em outras ações estranhas à rubrica da educação, fato que
reforça o perigo de dano.
E conclui:
“Visando a efetividade da presente decisão determino a expedição urgente de
ofício ao gerente do Banco do Brasil de Parnarama para que proceda o bloqueio
tão logo os recursos sejam transferidos para conta específica determinada na
decisão da Justiça Federal de Caxias e informe este juízo, no prazo de 48 horas
o cumprimento da medida a contar da data em que os recursos sejam transferidos
para a referida conta, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais)”. A Justiça determina que Banco do Brasil somente libere os
recursos mediante autorização via ordem judicial, após a implementação das
condições estabelecidas na decisão.
(Do
TJMA)
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