O Diário Oficial da União publicou ontem, dia 1º, as
condições para a renegociação da dívida do Fundo de Financiamento Estudantil
(Fies). A medida poderá beneficiar 500
mil estudantes que estão com mais de 90 dias de atraso no pagamento. A dívida
total desses alunos chega a R$ 10 bilhões.
Podem ser renegociados os
contratos com atraso no pagamento de pelo menos 90 dias e ainda tiverem no
período de amortização e não tenham sido alvo de ação judicial pelo agente
financeiro. A medida vale para os contratos de financiamentos concedidos até o
segundo semestre de 2017.
Os contratantes do Fies terão
duas opções: o reparcelamento, que permite estender o prazo de pagamento da
dívida para até 48 parcelas mensais, além de incluir os estudantes com
contratos mais antigos na campanha de renegociação; e o reescalonamento, que
possibilita diluir os valores em atraso nas parcelas a vencer.
Parcela de entrada
Para isso, deverá ser paga uma
parcela de entrada, em espécie, correspondente ao maior valor entre 10% do
valor consolidado da dívida vencida e R$ 1 mil. O valor da parcela mensal de
amortização resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo
que implique a redução do prazo remanescente contratual.
O estudante financiado
interessado em renegociar a dívida com o Fies deverá apresentar-se na agência
bancária onde firmou o contrato, com um ou mais fiadores, cuja renda não poderá
ser menor do que o dobro do valor da nova prestação calculada, respeitando o
tipo de garantia contratada.
Os estudantes poderão aderir à
renegociação até 31 de dezembro de 2019. Os períodos de solicitação e
contratação da renegociação deverão ainda ser definidos pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ontem (31), o ministro da Educação,
Rossieli Soares, disse que ainda serão feitas reuniões com o Banco do Brasil e
Caixa Econômica Federal.
Da Agência Brasil