O Tesouro Nacional
propôs hoje (6) medidas que podem ser executadas para tonar mais
rígidas as regras de financiamento e reduzir o endividamento de estados e
municípios. No ano passado, a dívida bruta dos estados e municípios com a União
chegou a R$ 908 bilhões, conforme dados apresentados no documento Exposição da
União à Insolvência dos Entes Subnacionais.
Entre 2010 e 2016, as receitas primárias dos
estados mantiveram-se praticamente estáveis. Por outro lado, no período, as
despesas obrigatórias com pessoal ativo e inativo cresceram em 6,5 pontos
percentuais. Somando isso ao custeio, o conjunto de despesa avançou 9,9 pontos
percentuais sobre a receita disponível para os estados.
De acordo com o Tesouro, durante a década de 1990,
a situação deficitária dos entes subnacionais levou a União a editar diversas
leis para trazer alívio financeiro aos estados e municípios. Após anos de baixo
crescimento econômico e elevada inflação, as sucessivas medidas alcançaram o
seu objetivo, embora tenha sido necessário um refinanciamento dos entes
subnacionais por parte da União da ordem de R$ 630 bilhões em 2017.
“Hoje, novamente,
diversos entes federados estão desequilibrados financeiramente e estão em busca
de alívio financeiro no curto prazo. Esse desequilíbrio é fruto do aumento dos
gastos obrigatórios, especificamente dos gastos com pessoal”, diz o
estudo. Entre 2005 e 2016, a média do crescimento real com gasto de pessoal,
ativos e inativos, para os estados foi de 57%; em cinco estados a variação real
desse gasto total com pessoal per
capita ultrapassou os 80%. A título de comparação, o PIB (Produto
Interno Bruto) real cresceu 52,61% no mesmo período.
“Essa tendência de crescimento do
comprometimento da receita dos estados com pessoal tende a prejudicar o
funcionamento dos serviços básicos dos governos estaduais, uma vez que restam
cada vez menos recursos para a execução de políticas públicas (que envolvem
gastos com mão-de-obra de terceiros, investimentos, material de consumo, entre outros)
”, diz o texto do Tesouro Nacional.
De acordo com o órgão, até o momento, as medidas
tomadas apenas oferecem alívio no curto prazo, e a expectativa de médio prazo é
o aumento do desequilíbrio fiscal. Apesar da atuação do governo federal para
reduzir o risco de insolvência, como as renegociações de dívidas e a
reformulação do Sistema de Garantias da União, algumas fragilidades ainda
persistem.
Entre os problemas listados pelo Tesouro estão a
concorrência por garantia subnacional, a judicialização das relações entre a
União e os demais entes federados, a ausência das reformas fiscais estruturais
e as divergências contábeis existentes entre os tribunais de contas estaduais,
que acabam por reduzir a efetividade da Lei de Responsabilidade Fiscal.
PROPOSTAS
Segundo o Tesouro, competem ao Senado o
estabelecimento de limites e condições para regular o endividamento dos estados
e a concessão de garantias da União, entretanto, as referências máximas estabelecidas
não são efetivas para evitar a contratação de dívidas por entes que apresentam
situações fiscais frágeis. A primeira proposta é a de rever esses limites.
Outro ponto que demanda
atenção, segundo o Tesouro, é a prática dos entes subnacionais de ofertar o
mesmo fluxo de receitas próprias e de transferências como garantia de pagamento
a credores distintos, especialmente a União e as instituições financeiras.
A segunda proposta, então, é a construção de mecanismos de controle
das receitas de Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) ofertadas como garantia para evitar a
contratação de operações cujos efeitos colaterais financeiros sejam
compartilhados.
A última proposta do Tesouro é a contenção dos
vazamentos do sistema de regulação dos mecanismos de financiamento dos estados.
Mais especificamente, segundo o órgão, refere-se ao uso de boas práticas a
serem adotadas pelas instituições financeiras para a concessão de operações de
crédito aos estados e municípios, de forma a manter um sistema de incentivos a
uma situação fiscal saudável.
Da Agência Brasil
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