A partir de amanhã, sábado 10,
boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco ou correspondente e não
apenas na instituição financeira em que foram emitidos.
Isso será possível com a
conclusão da implementação da Nova Plataforma de Cobrança (NPC), sistema
desenvolvido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com os
bancos.
Na última fase do processo, passa
a ser obrigatório o cadastramento de títulos referentes a faturas de cartão de
crédito e doações no novo sistema.
Segundo a Febraban, além da
praticidade, a implementação da NPC torna o processo de pagamento via boleto
mais seguro, sem risco de fraudes.
Outra mudança diz respeito ao
comprovante de pagamento, que será mais completo, apresentando todos os
detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc) e as informações do
beneficiário e pagador.
O projeto da Nova Plataforma de
Cobrança começou há quatro anos.
Desde 2016 ele vem incorporando
na sua base de dados os boletos de pagamentos já dentro das normas exigidas
pelo Banco Central, ou seja, com informações do CPF (Cadastro de Pessoa Física)
ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do emissor, data de vencimento e
valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.
A Febraban diz que essas
informações são importantes para checar a veracidade dos documentos na hora de
se fazer o pagamento.
Caso os dados do boleto a ser
pago não coincidam com aqueles registrados na base da Nova Plataforma, ele é
recusado, pois o boleto pode ser falso.
Para fazer a migração do modelo
antigo de processamento para o atual, os bancos optaram por incluir os boletos
no novo sistema por etapas, de acordo com o valor a ser pago.
Esse processo começou em meados
do ano passado para boletos acima de R$ 50 mil (os de menor volume) e termina
no dia 10 de novembro, com a incorporação dos boletos de cartão de crédito e
doações.
ÚLTIMA
FASE
Com uma participação de cerca de
40% do total de títulos emitidos no país, os boletos de cartões de crédito e
doações têm uma característica em comum: o valor a ser pago pelo consumidor
pode não ser exatamente o que consta em cada boleto.
No caso dos cartões, porque há
opções de pagamento, como valor mínimo, duas ou três parcelas. No caso das
doações, ele também pode escolher um valor diferente do que está impresso no
boleto.
Segundo a Febraban, da mesma
forma que nas fases anteriores, se os boletos não estiverem cadastrados na base
do novo sistema, os bancos irão recusá-los.
Se isso acontecer, o pagador deve
procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito ou
solicitar o cadastramento do título.
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