A 2ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim marcou para o dia 26
de novembro, às 9h, na Câmara Municipal, a sessão do Tribunal do Júri Popular
para o julgamento dos réus José Evangelista Duarte Santos, Benedito Manoel
Martins Serrão e Raimundo Nonato Gomes Salgado, acusados do assassinato do
prefeito do Município de Presidente Vargas, Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar –
o "Bertin", e da tentativa de homicídio contra Pedro Pereira de
Albuquerque - o "Pedro Pote", em emboscada ocorrida no dia 6 de março
de 2007, na região do Município de Itapecuru-Mirim.
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público estadual. Conforme a
denúncia, as investigações policiais revelaram que os denunciados
executaram esses crimes a mando de terceiros – fato apurado em outros autos –
que tinham interesse em se beneficiarem de esquema de corrupção existente
naquele município, concluindo que os crimes ocorreram em razão do controle
político do município e do uso indevido de dinheiro público. Com o assassinato
do prefeito, os mandantes seriam beneficiados, pois Bertin deixaria o comando
da prefeitura, permitindo que o então presidente da Câmara de Vereadores
assumisse e pudesse pôr em prática um esquema de corrupção. Os três policiais
acusados não obteriam qualquer benefício direto com o assassinato, mas sim os
mandantes.
Após a análise da denúncia, o Judiciário de Itapecuru decidiu, diante da
existência de materialidade e indícios suficientes de autoria do crime,
pronunciar os três executores nas penas do artigo 121, §2º, I e IV combinado
com o artigo. 29, todos do Código Penal, em relação a Bertin, e nas penas do
artigo 121, §2º, IV combinado com o artigo 14, II e artigo 29 do Código Penal,
em relação à vítima Pedro Pote, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo
Tribunal do Júri.
O CRIME - De acordo com informações do inquérito policial que apurou a
ocorrência, no dia 6 de março de 2007, por volta das 22h45min, na altura do Km
193 da BR 222, em Itapecuru- Mirim, no povoado "Cigana", as
vítimas Raimundo Aguiar e Pedro Albuquerque viajavam no sentido Itapecuru-
Mirim-Vargem Grande, em carro conduzido pelo primeiro, quando outro carro os
alcançou, forçando a parar, sob a mira de armas de fogo, tendo sido disparados
dois disparos, na porta esquerda do veículo das vítimas. Em seguida, os três
primeiros denunciados, todos militares, renderam as vítimas, tentando
algemá-las uma à outra. O primeiro denunciado efetuou dois disparos em Bertin -
um na região frontal, e outro na região mandibular -, e o segundo e o terceiro
denunciados tentaram imobilizar a segunda vítima, Pedro Pote, tendo o terceiro
denunciado efetuado um disparo na região mamária direita, transfixando o tórax.
Depois de lutar contra o soldado Salgado, a vítima Pedro Pote conseguiu se livrar
das algemas mas ao tentar fugir foi perseguido e golpeado, com estocadas de
faca na cabeça. Após os crimes, os acusados fugiram ao notar a chegada de um
terceiro veículo trafegando na BR.
A PRONÚNCIA - Na pronúncia, o Judiciário constatou a materialidade do
delito, diante das provas anexadas aos autos, como o laudo de exame em local de
morte violenta e o laudo de exame cadavérico e de lesão corporal nos quais fica
patente a morte da vítima Raimundo Aguiar por traumatismo crânio encefálico por
projétil de arma de fogo; bem como a tentativa de homicídio contra a vítima
Pedro Albuquerque, o qual fora alvejado por arma de fogo no tórax, além de ter
sofrido ferimentos na cabeça, resultando em perigo de vida. E, em relação à
autoria do delito, entendeu que os indícios foram suficientes, vez que uma das
vítimas sobreviveu e apontou os três acusados como executores do crime.
A DEFESA - Encarregada da defesa dos executores do crime, a Defensoria
Pública propôs a conversão do julgamento em diligência e a impronúncia dos
acusados por falta de indícios suficientes de autoria delitiva ou, ainda, pela
desclassificação da conduta criminosa para excluir a qualificadora. Nas
alegações finais, argumentou que em momento algum da instrução processual
restou demonstrada ou, ao menos indicada, a possibilidade, seja mesmo remota,
de qualquer recebimento de valores por parte dos acusados ou promessa futura de
recompensa. O pedido de diligência foi desconsiderado pela juíza, por ter sido
considerado “meramente protelatório". Quanto ao crime de encomenda, a
magistrada citou o fato de que, além dos réus executores do crime, também foram
acusadas mais seis pessoas, apontadas como mandantes, tendo o processo sido
desmembrado em relação aos últimos. "Não há de se dizer, portanto, que tal
possibilidade seja remota, mas trata-se, antes, de uma possibilidade
perfeitamente factível e dedutível", diz a sentença.
A pronúncia data de 25 de outubro de 2016, mas a designação da sessão do
Tribunal do Júri só foi possível após o julgamento do Recurso em Sentido
Estrito providenciado pela defesa dos acusados junto ao Tribunal de Justiça do
Estado, o qual foi relatado pelo desembargador Fróz Sobrinho e negado por
unanimidade dos membros julgadores da 3ª Câmara Criminal, em 9 de outubro de
2017, confirmando a pronúncia da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim.
(Do TJMA)
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