PT, NO ENTANTO, EXPÔS O QUE CONSIDERA ILEGALIDADES
NO JULGAMENTO E INFORMOU QUE VAI ENTRAR COM RECURSOS E INSISTIR NA CANDIDATURA
DO LÍDER EM TODAS AS PESQUISAS DE INTENÇÃO DE VOTO PARA A PRESIDÊNCIA.
Da Revista
Fórum
A maioria dos ministros do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta sexta-feira (31),
indeferir o registro da candidatura de Lula. Isto é, torná-lo inelegível com
base na lei Ficha Limpa.
Para o
ministro Luis Roberto Barroso, relator do caso, a recomendação do
Comitê de Direitos Humanos da ONU para que o Brasil mantivesse os direitos
políticos de Lula não tem validade prática no país. “Decisões do Comitê têm
caráter de recomendação e não possuem efeito vinculante”, afirmou Barroso,
apesar de inúmeros juristas e a própria ONU dizerem o contrário.
O único ministro a abrir
divergência e votar favoravelmente à candidatura de Lula foi Edson Fachin. “Judiciário
não reescreve a Constituição, nem edita leis, independentemente da visão e de todos
os sentidos do julgador. Concordando ou não com o Comitê, impende cumprir a
Medida Provisória do Comitê da ONU”, disse o ministro, que afirmou
ainda que o protocolo de Viena está em vigor no Brasil e que, como juiz, não se
sente autorizado a desobedecê-lo.
Com a decisão, ficou determinado
que Lula não poderá mais aparecer no programa eleitoral até que o PT faça
a substituição por outro candidato – o prazo é de 10 dias. Mais cedo, o
tribunal havia aprovado, por unanimidade, o registro da coligação “O Brasil
Feliz de Novo”, composta por PT, PCdoB e Pros, com Fernando Haddad como
candidato a vice-presidente. O caso de Lula foi analisado separadamente.
Cabe ainda recurso tanto no
próprio TSE quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em nota divulgada após a decisão,
a Executiva Nacional do PT expôs o que considera arbitrariedades no julgamento
e informou que continuará insistindo na candidatura de Lula com os recursos
disponíveis. “É mentira que a Lei da Ficha Limpa impediria a candidatura de quem foi
condenado em segunda instância, como é a situação injusta de Lula. O artigo
26-C desta Lei diz que a inelegibilidade pode ser suspensa quando houver
recurso plausível a ser julgado. E Lula tem recursos tramitando no STJ e no STF
contra a sentença arbitrária. É mentira que Lula não poderia participar da
eleição porque está preso. O artigo 16-A da Lei Eleitoral prevê que um
candidato sub judice (em fase de julgamento) pode “efetuar todos os atos
relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito
no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica”, diz
o partido em um trecho da nota.
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