Por
Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quarta-feira 1º manter a validade da norma que definiu a
idade mínima em que crianças podem ser matriculadas no ensino fundamental nas
escolas públicas e particulares. A questão foi julgada a partir de
questionamentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do estado do Mato
Grosso do Sul.
Por maioria de votos, a Corte julgou
constitucional resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE),
em 2010. As regras definiram que a matrícula no primeiro ano do ensino
fundamental só pode feita se a criança tiver completado 6 anos de idade até o
dia 31 de março do ano da matrícula. Dessa forma, se ainda tiver 5
anos, a criança deve continuar na educação infantil até completar o
critério.
O julgamento começou em maio, mas foi
interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio, quando tinha
sido registrado placar a favor das resoluções. Na sessão de hoje, os
ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia, últimos a
votar, também se manifestaram favoravelmente ao corte temporal.
Segundo Cármen Lúcia, o CNE levou em conta
questões psíquicas e a unificação nacional da educação para definir a idade
mínima para o ingresso no ensino fundamental. Em eu voto, a ministra também
afirmou que o grande problema do Brasil é falta de educação eficiente.
“Negar a uma
criança a educação formal é negar a ela não a capacidade apenas de exercer sua
liberdade, mas de se libertar de condições que não são aquelas
constitucionalmente previstas”, disse.
ENTENDA
A controvérsia sobre a questão ocorre
porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabeleceu que o
ensino fundamental começa aos 6 anos de idade, no entanto, a resolução do CNE
foi além e criou o corte etário no mês de março, em uma tentativa de
organizar o ingresso dos alunos nos sistemas de ensino do país.
Especialistas em educação alegam que
crianças com 5 anos não estão preparadas psicologicamente para ingressar
no ensino fundamental. Além disso, governos estaduais afirmam que o corte é
necessário porque não há vagas suficientes para todos os alunos na educação
infantil.
A restrição já foi contestada nas instâncias inferiores da Justiça por
pais de crianças que queriam matricular seus filhos menores de 6 anos no
ensino fundamental e conseguiram fazê-lo por meio de liminares.