O Ministério Público do Maranhão ingressou, na última terça-feira,
14, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita
de São João dos Patos (372 km de Buriti/MA), GILVANA EVANGELISTA DE SOUZA, e a empresa R. de Oliveira Dias – ME.
A ação foi motivada por irregularidades na contratação da empresa para a
prestação de serviço de transporte escolar.
A empresa acionada foi a única participante e vencedora do Pregão
Presencial n° 25/2017, firmando contrato com o Município no valor de R$
786.533,12. As investigações do Ministério Público apontaram, no entanto, uma
série de irregularidades no procedimento licitatório e na execução do contrato.
Entre os problemas da licitação estão a autorização em data anterior às
cotações de preços, informações orçamentárias e elaboração do termo de
referência; assinatura do edital feita por pregoeiro sem atribuição;
impropriedades e cláusulas restritivas no edital e falta de divulgação do
certame.
Além disso, uma das empresas utilizadas na pesquisa prévia de preços
pertence ao assessor contábil do Município, que atuou no pregão. Outra das
empresas pesquisadas sequer tem a prestação de serviço de transporte escolar
entre os seus objetivos sociais.
A Promotoria de Justiça de São João dos Patos verificou, também, que
apesar de ter sido contratada para prestar o serviço utilizando ônibus,
micro-ônibus e vans, a empresa R. de Oliveira Dias – ME não dispõe desses
veículos. O transporte escolar estava sendo feito em 21 veículos sublocados e
inadequados, os chamados “paus de arara”. Alguns dos veículos, inclusive, têm
mais de 20 anos de uso.
O próprio contrato assinado entre a empresa e a Prefeitura de São João
dos Patos previa que a subcontratação de serviços seria proibida, constituindo
cláusula de rescisão do contrato. Além disso, ao analisar o valor pago à R. de
Oliveira Dias – ME e o que foi repassado aos proprietários dos veículos
utilizados, verifica-se uma diferença superior a R$ 200 mil, o que constitui
prejuízo aos cofres municipais.
Uma fiscalização realizada pela equipe do Centro de Apoio Operacional da
Educação (CAOp Educação), com apoio da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral
de Justiça, constatou irregularidades como veículos sem documentação e com
itens de segurança vencidos, superlotação, motoristas não habilitados e sem
curso de capacitação para atuar no transporte escolar, entre outras. A ação é
uma das etapas do Projeto Pau de Arara Nunca Mais, desenvolvido pelo MPMA.
“A ré Gilvana Evangelista de Souza homologou a licitação e assinou
contrato fundado em fraude montada por servidor nomeado por ela para ocupar a
presidência da CPL, como também não cobrou da empresa vencedora o cumprimento
adequado do que fora efetivamente contratado. De outro lado, a ré R de Oliveira
Dias – ME participou da licitação forjada e também não prestou os serviços da
forma contratada, tendo subcontratado sem expressa autorização no instrumento
convocatório e no contrato”, explica o promotor de justiça Renato Ighor
Viturino Aragão, autor da ação.
Caso sejam condenados por improbidade administrativa, os envolvidos
estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o
valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de cinco anos.
(Do MPMA)