Ação refere-se a irregularidades na prestação de contas de 2009.
Atendendo a pedido
formulado pela Promotoria de Justiça de Passagem Franca, a Justiça determinou,
em 1° de agosto, o bloqueio e indisponibilidade dos bens de Aluízio Coelho
Duarte, ex-prefeito de Lagoa do Mato (termo judiciário da comarca), cidade a 344
km de Buriti/MA. A decisão é da juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva. A
Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Maranhão refere-se a
irregularidades encontradas na prestação de contas do Município relativa ao exercício
financeiro de 2009.
O Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou irregulares as contas do município
de Lagoa do Mato em 2009 por conta de uma série de problemas como o não
encaminhamento de processos licitatórios e de dispensa de licitação,
contratação de advogado sem prévia licitação ou inexigibilidade (o valor pago
foi superior a R$ 94 mil), prestação de contas incompleta e não recolhimento de
contribuições previdenciárias.
O TCE-MA condenou
Aluízio Duarte ao pagamento de R$ 1.587.900,00 por conta da não contabilização
de transferência de recursos de convênios. O gestor informou a transferência de
R$ 1.275.771,00. O valor apurado pela corte de contas, no entanto foi de R$
2.863.671,00, uma diferença de quase R$ 1,6 milhão.
Além da
indisponibilidade dos bens do ex-gestor, a ACP proposta pelo promotor de
justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, em outubro de 2017, requer a condenação
de Aluízio Coelho Duarte por improbidade administrativa. As penalidades
previstas são o ressarcimento do dano ao erário, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos por cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes
o valor do dado e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder
Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de cinco anos.