Raimundo Camilo, como é conhecido, deve cumprir a pena em regime semiaberto, em Colônia Penal Agrícola. Ele ainda pode recorrer em liberdade.
Sentença assinada pelo juiz João Pereira Lima Filho, titular da comarca de Buriti, condena o ex-presidente da Câmara de Vereadores do município, RAIMUNDO NONATO MENDES CARDOSO, o “RAIMUNDO CAMILO”, como é conhecido, a 5 anos de detenção e 30 dias-multa e 4 anos de reclusão e 20 dias-multa pelo crime de não realização de licitação quando presidente da Casa (2009 a 2012) durante a gestão. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime aberto, em Casa de Albergado. Já a pena de detenção deve ser cumprida em regime semiaberto, em Colônia Penal Agrícola. Na sentença, o magistrado concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
A sentença foi proferida
em Ação Penal movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor do réu
(Processo nº 323-61.2013.8.10.0077). Na ação, o autor afirma que enquanto
presidente da Câmara o réu não realizou nenhum tipo de procedimento
licitatório, o que configura “a prática
de ato ilegal e ilegítimo”. Exemplos do procedimento narrados pelo MPE são:
a) “contratação do advogado Francisco Pestana Gomes de Sousa Júnior,
pagando-o a quantia de R$ 36.000,00, sem, no entanto, obedecer às formalidades,
uma vez que não houve processo formal, publicação oficial e nem tampouco
fundamento legal”;
b) “contratação do contador Jurandy Viegas Almeida, pagando-o R$ 39.000,00
mediante dispensa irregular de licitação”;
c) aluguel de uma
caminhonete “Nissan”, placa HPR 2407, ano 2008, por R$ 42.000,00, sendo credor
Alexandre Rogério Martins Silva, “sem
licitação, sem procedimento formal de dispensa, ausente publicação oficial;
d) apropriação/desvio de
1.275,5 litros de gasolina, tendo em vista que o carro locado era movido à
diesel, que conforme relatório do TCE-MA, “os
gastos com combustível ocorreram nos meses de junho a outubro e totalizaram R$
6.936,97, entretanto, o pagamento do aluguel do carro ocorreu em todos os meses
do ano, mesmo naqueles em que não houve consumo de combustível”;
e) contratação da
Construtora Centro de Peritoró Ltda (CNPJ 05.998.388/0001-85, São Mateus/MA),
pelo valor de R$ 60.250,00, “sem contrato formal, sem licitação, sem
documentação da empresa, sem regularidade fiscal para contratar com o poder
público e sem projeto básico e planilha de custos;
f) aquisição ilegal de
material de consumo, no valor de R$ 30.418,79, “sem licitação e sem processo
formal de dispensa de uma empresa pertencente a Josimar Viegas Almeida que vem
a ser irmão do contador que também foi contratado pela Câmara para prestar
serviço de contadoria. O e-mail da empresa que forneceu o material de consumo é
do contador da Câmara Jurandy Viegas Almeida, o que torna evidente o conluio
entre o denunciado e a empresa onde o material foi adquirido”;
g) desvio de dinheiro da
Câmara Municipal: “Vale frisar que o TCE/MA anotou a imensa quantidade de material
de consumo adquirida, comparada com o número de vereadores e funcionários, bem
como os preços exorbitantes que foram cobrados pela empresa, configurando,
assim peculato na modalidade desvio do dinheiro da Câmara, ante a compra
superfaturada e em quantidades bem acima do necessário” (fls. 13/14); e
h) o agente delituoso
reteve a quantia de R$ 5.937,50, uma vez que se tratava de valor pertencente ao
ISS, mas deixou de repassá-lo aos cofres municipais, apropriando-se
indevidamente deste dinheiro.
Em audiência de instrução e julgamento o
ex-presidente da Câmara negou a autoria dos crimes, alegando ser praticamente
analfabeto e desconhecer a lei. Raimundo Camilo relatou “ser pessoa simples e sem
conhecimento”; “que o Sr. Jurandy é o
culpado”; “que não sabia o que era
licitação”; “que Jurandy sempre dizia
que estava tudo certo”; “que nunca
ouviu falar em licitação”; “que em 4
anos como Presidente da Câmara não recorda ter assinado sequer uma licitação”;
e “que não alugou nenhum carro, que não
tem conhecimento do aluguel”.
Nas alegações finais, a
defesa pediu a absolvição do réu, alegando que o mesmo é praticamente um
analfabeto e que não agiu de má-fé e sustentou que: “a) se houve crime, foi na modalidade culposa, sendo que não houve
dolo; b) que o réu não tem conhecimento jurídico algum, “sendo conhecido como
pessoa de bem”; c inexistência de dolo do agente na prática dos delitos. ”
Para o juiz, a materialidade do crime licitatório está
demonstrada nos autos. “Foram realizadas
aquisições diretas durante quatro anos, mas apenas cinco condutas foram
individualizadas na denúncia e comprovadas nos autos”, ressalta o
magistrado. Destacando também evidenciada materialidade do crime continuado de
peculato, o juiz cita o desvio/apropriação de vários litros de gasolina em seis
oportunidades ao longo de meses. No entanto, quanto ao crime de desvio de
dinheiro da Câmara Municipal através da imensa quantidade de material de
consumo adquirida, uma indicação de superfaturamento, o juiz julgou
improcedente por ausência de provas suficientes para condenação. “É bem possível que o réu realmente tenha
cometido o crime sustentado pelo Parquet. Raciocínio lógico indica que a
quantidade de material comprada para a Câmara Municipal de Buriti realmente foi
excessiva. Entretanto, como não há comprovação nos autos, ausente
responsabilidade objetiva no campo penal, deve o réu ser absolvido desta imputação.
”, anotou o juiz.
DESPREZO
PELA COISA PÚBLICA
Discorrendo sobre a ignorância das leis alegada pelo réu em sua defesa, o
juiz afirma que a declaração demonstra o desprezo do agente pela coisa pública,
uma vez que o réu, de 2009 a 2012, “geriu
as finanças da Câmara Municipal como se administrasse seu patrimônio privado:
comprava o que deseja, ao preço que deseja, de quem desejava. Prova disso foi a
celebração de um contrato para fornecimento de material com empresa pertencente
a Josimar Viegas Almeida, irmão do contador Jurandy Viegas Almeida, a quem o
réu imputara toda a responsabilidade pela prática dos incontáveis crimes que
caracterização sua gestão. ”
O magistrado destaca a declaração do réu sobre saber ler e escrever,
quando o acusado respondeu que “somente
assina o próprio nome”. Ora, quando requereu o registro de candidatura declarou
para a Justiça Eleitoral não ser analfabeto, mas para livrar-se da imputação
penal argumenta não saber ler e escrever direito, além de desconhecer a
existência de licitação”, questiona o magistrado.
E continua: “Ao
que tudo indica, nenhuma contratação no período de gestão do réu foi
precedida de licitação, conforme afirmado por ele próprio. O argumento do
acusado não se sustenta por uma singela razão: ele foi eleito para exercer o
cargo de vereador, tendo sido escolhido pelos seus pares para administrar o
Poder Legislativo Municipal. Seria aberrante imaginar que não tinha
conhecimento de “absolutamente nada”, como afirmado por ele em seu interrogatório.
”, conclui.
A íntegra da sentença encontra-se publicada às páginas 663 a 669 da
edição de nº 116/2018 do Diário da Justiça Eletrônico, publicado em 05/7/2018.
Jorge do Sindicato te prepara a tua vez tá chegando, tú não era o machão, quase prefeito ou prefeito por um dia, vamos na penitenciária...kkkk
ResponderExcluirEste sujeito queria ser prefeito de Buriti. Mas Naldo lhe deu uma rasteira. Mas o pior(para ele) não foi isso. Todos os conceitos de ética e moral defendidos por ele, caíram por terra. Hoje este moço está apoiando o corrupto do Naldo, em troca de cargos públicos e outras vantagens para si e sua família.
ExcluirOlha o seu futuro Robert Almeida.
ResponderExcluirPenitenciária ainda tem vagas.tem um pavilhão só pra buriti. Kkkk
ResponderExcluirEngraçado, quando esses ladrões são condenados, eles dizem que são analfabetos, e por isso não tinham conhecimento de nada, como esse lindo Raimundo Camilo, será que foi por isso que ele comprava gasolina para o carro que era a óleo diesel? Por que também é analfabeto? Cria vergonha na cara cabra ruim!! Pois há tanta gente que é analfabeto, e é honesta, não vem querer usar desculpa esfarrapada que ninguém é otário!! Vai pra cadeia ladrão que lá é o lugar para ladrão igual a te e os outros que virão.
ResponderExcluirAnônimo, eu acho que somos amigos, afinal vc usa as palavras e frases certas, vc tá de parabéns!
ExcluirAinda tem vagas na penitenciária.esta reservado um pavilhão só pra buriti.
ResponderExcluire o presidente gateirao quando sera kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirToma ladrão❕ tu pensava que a câmara era propriedade privada tua❕ agora tu vai pagar o que roubastes na cadeia, vendo o sol nascer quadrado, tu não é melhor que os outros!
ResponderExcluirO Raimundo Camilo e outros políticos ladrões roubaram porque o povo elegeu.O povo de Buriti são piores do que os ladrões,cada povo tem os representantes que merecem!
ResponderExcluire verdade o pior que aki so tem bostas como candidato
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