O juiz Caio Davi Medeiros Veras, titular da Comarca de Paraibano,
proferiu nesta quinta-feira 16 decisão liminar determinando que o Município, no
prazo de 60 dias, corrija as irregularidades e promova melhorias no Hospital
Municipal Dr. Pedro Neiva de Santana. As irregularidades foram apontadas
através de relatórios emitidos pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e
Vigilância Sanitária, anexados ao processo pelo Ministério Público. De acordo
com o magistrado, a decisão é em caráter de urgência.
A ação civil pública relata que um inquérito foi instaurado em 2016,
após comunicação do Conselho Regional de Enfermagem sobre diversas
irregularidades no Hospital Municipal Dr. Pedro Neiva de Santana, através de
relatório de fiscalização. Entre os problemas encontrados durante a
fiscalização, o Ministério Público destacou a inexistência de pessoal suficiente
para atendimento de enfermagem e alguns profissionais exercendo funções
diversas de suas habilitações. O relatório do Conselho Regional de Enfermagem
foi emitido em 26 de agosto de 2015.
O documento ressaltou a necessidade de recuperar as instalações
elétricas, que estão em condições precárias; providenciar a climatização dos
setores; recuperar móveis enferrujados e colchões danificados; providenciar
pias para lavar as mãos em consultórios médicos; providenciar eletrocardiograma
para a unidade; fazer manutenção dos banheiros, com pias e vasos danificados;
providenciar lençóis em quantidade suficiente; providenciar nutricionista;
providenciar acondicionamento adequado de alimentos; adequar o centro cirúrgico
com equipamentos mínimos; e providenciar análise físico-química e
bacteriológica da água. Foram anexadas ao processo algumas fotografias,
comprovando o estado de equipamentos, instalações, banheiros e pias do
hospital.
O Município anexou um plano de ação emergencial, no qual estão descritas
todas as ações para resolver os problemas apontados. “Tais medidas seriam de grande
eficácia e, caso fossem implementadas, tornariam o Hospital Dr. Pedro Neiva de
Santana em referência regional. Entretanto, após significativo prazo, a
administração municipal se limitou a informar que medicamentos foram adquiridos
e que não houve licitação para aquisição de material permanente, ou seja, 99%
dos problemas persistem na unidade de saúde”, observa o magistrado na
decisão liminar.
Em novembro do ano passado, os fiscais do COREN voltaram ao hospital,
ocasião em que produziram novo relatório. No novo documento, os fiscais
informaram que continuam em destaque todos os problemas antes apontados. “Dos 21 técnicos que trabalhavam no
hospital, permanecem apenas dez concursados, por ordem judicial, sendo
necessária escala extra para diaristas”, relata o COREN.
Da análise superficial das fotografias anexadas, o magistrado observou
fiação solta e exposta, tubos de oxigênio armazenados de forma indevida, mofos
nas paredes, macas danificadas, cadeiras para acompanhantes inapropriadas,
móveis enferrujados, ausência de lâmpadas, dentre outros problemas.
Para o magistrado, restou comprovado o descaso do Poder Executivo em
relação ao cumprimento de obrigações com a saúde pública e, principalmente,
para com os princípios norteadores da Constituição Federal, tornando necessária
a atuação do Poder Judiciário. “O direito à vida deve prevalecer sobre qualquer
argumento”, concluiu.
Do TJMA