Com a
decisão, deputados e senadores que respondem a delitos anteriores ao exercício
do cargo devem ser julgados na primeira instância.
O Supremo Tribunal Federal
concluiu nesta quinta-feira 3 o julgamento sobre a restrição do alcance do foro
por prerrogativa de função, conhecido popularmente como foro privilegiado, aos
parlamentares federais.
A maioria dos ministros votou por
restringir o foro apenas para a análise de crimes cometidos durante o mandato.
Isso significa que, caso um deputado ou senador tenha sido denunciado por algum
delito anterior, ele terá de responder na primeira instância.
Os ministros Dias Toffoli e
Gilmar Mendes defenderam que a restrição ao foro se estendesse a todos os
agentes públicos, incluindo o Judiciário, mas foram derrotados.
O julgamento foi retomado após o
ministro Dias Toffoli pedir vista do caso em novembro do ano passado. Naquela
ocasião, oito ministros já haviam declarado seus votos. Todos votaram no
sentido de restringir o foro a crimes cometidos durante o mandato.
À época, a única divergência foi
a de Alexandre de Moraes, que defendeu a restrição como válida a todos os tipos
de delitos, e não apenas àqueles cometidos em função do cargo. Os outros sete
ministros defenderam que o foro só deverá ser aplicado caso o crime investigado
esteja relacionado à atuação política dos parlamentares.
Na quarta-feira 2, Toffoli
acompanhou a divergência de Moraes, mas também votou a favor da restrição ao
foro. Lewandowski também votou no mesmo sentido.
Após o julgamento ser retomado
nesta quinta-feira 3, Toffoli retificou seu voto, ao pedir que a restrição ao
foro não se limite apenas aos deputados e senadores, mas também a todos os
agentes públicos. Nesse caso, a restrição ao foro atingiria mais de 16 mil
cidadãos, e não apenas os 513 deputados e 81 senadores.
A tese também foi defendida por
Gilmar Mendes, que acompanhou integralmente o voto de Toffoli. Ele criticou o alcance
da restrição apenas a parlamentares federais. "Não dá para fazer distinção. Por que parlamentar não terá mais
foro, mas promotor de Justiça que fez concurso público terá? Se isso valerá
para deputado, valerá para juízes e comandante do Exército?"
Mendes fez duras críticas a
integrantes do Judiciário, em especial Marcelo Bretas, magistrado responsável
pela Lava Jato no Rio de Janeiro, que recebe auxílio-moradia mesmo possuindo
residência própria. Ele criticou benefícios do Judiciário, como o direito a
dois meses de férias, e até criticou a ineficiência da Justiça Criminal. Ele
lembrou que até hoje o assassinato da vereadora do PSOL Marielle Franco não foi
solucionado.
Ele afirmou ainda que a restrição
do foro não é uma solução para o fim da impunidade no país. "Não é proibido enganar o povo. Mas é cruel
enganar o povo. Aqui estamos vendendo uma ilusão."
COMO FICA
Mesmo
com a finalização do julgamento, a situação processual dos deputados e
senadores investigados na Operação Lava Jato pelo STF e de todos os demais
parlamentares que são processados na Corte deve ficar indefinida e as dúvidas
serão solucionadas somente com a análise de cada caso. Os ministros terão que
decidir individualmente se parlamentares vão responder, na própria Corte ou na
primeira instância, às acusações por terem recebido recursos ilegais de
empreiteiras para financiar suas campanhas. Ainda não é possível saber quantos
processos serão afetados.
Segundo especialistas ouvidos
pela Agência Brasil, a
saída das ações da Corte para outras instâncias poderá acelerar o trabalho das
duas turmas do STF, responsáveis pelo julgamento das ações. Além disso, o
atraso que poderá ocorrer no envio das ações à primeira instância será bem
menor que a demora do Supremo para julgar os casos.
Segundo o projeto
Supremo em Números, da FGV Direito Rio, o tempo de tramitação de uma ação
penal em 2016 foi de 1.377 dias, tempo maior que o registrado em 2002, quando o
processo era julgado em aproximadamente em 65 dias.
Entre
2012 e 2016, das 384 decisões tomadas em ações penais, a declinação de
competência, quando o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF, representou
60% dos despachos, enquanto as absolvições chegaram a 20%. Condenações ficam em
apenas 1%.