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STF aprova restrição do foro privilegiado para deputados e senadores, mas deixa Judiciário de fora


Com a decisão, deputados e senadores que respondem a delitos anteriores ao exercício do cargo devem ser julgados na primeira instância.
O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira 3 o julgamento sobre a restrição do alcance do foro por prerrogativa de função, conhecido popularmente como foro privilegiado, aos parlamentares federais.
A maioria dos ministros votou por restringir o foro apenas para a análise de crimes cometidos durante o mandato. Isso significa que, caso um deputado ou senador tenha sido denunciado por algum delito anterior, ele terá de responder na primeira instância.
Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes defenderam que a restrição ao foro se estendesse a todos os agentes públicos, incluindo o Judiciário, mas foram derrotados.
O julgamento foi retomado após o ministro Dias Toffoli pedir vista do caso em novembro do ano passado. Naquela ocasião, oito ministros já haviam declarado seus votos. Todos votaram no sentido de restringir o foro a crimes cometidos durante o mandato.
À época, a única divergência foi a de Alexandre de Moraes, que defendeu a restrição como válida a todos os tipos de delitos, e não apenas àqueles cometidos em função do cargo. Os outros sete ministros defenderam que o foro só deverá ser aplicado caso o crime investigado esteja relacionado à atuação política dos parlamentares.
Na quarta-feira 2, Toffoli acompanhou a divergência de Moraes, mas também votou a favor da restrição ao foro. Lewandowski também votou no mesmo sentido.
Após o julgamento ser retomado nesta quinta-feira 3, Toffoli retificou seu voto, ao pedir que a restrição ao foro não se limite apenas aos deputados e senadores, mas também a todos os agentes públicos. Nesse caso, a restrição ao foro atingiria mais de 16 mil cidadãos, e não apenas os 513 deputados e 81 senadores.
A tese também foi defendida por Gilmar Mendes, que acompanhou integralmente o voto de Toffoli. Ele criticou o alcance da restrição apenas a parlamentares federais. "Não dá para fazer distinção. Por que parlamentar não terá mais foro, mas promotor de Justiça que fez concurso público terá? Se isso valerá para deputado, valerá para juízes e comandante do Exército?"
Mendes fez duras críticas a integrantes do Judiciário, em especial Marcelo Bretas, magistrado responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro, que recebe auxílio-moradia mesmo possuindo residência própria. Ele criticou benefícios do Judiciário, como o direito a dois meses de férias, e até criticou a ineficiência da Justiça Criminal. Ele lembrou que até hoje o assassinato da vereadora do PSOL Marielle Franco não foi solucionado.
Ele afirmou ainda que a restrição do foro não é uma solução para o fim da impunidade no país. "Não é proibido enganar o povo. Mas é cruel enganar o povo. Aqui estamos vendendo uma ilusão."
COMO FICA
Mesmo com a finalização do julgamento, a situação processual dos deputados e senadores investigados na Operação Lava Jato pelo STF e de todos os demais parlamentares que são processados na Corte deve ficar indefinida e as dúvidas serão solucionadas somente com a análise de cada caso. Os ministros terão que decidir individualmente se parlamentares vão responder, na própria Corte ou na primeira instância, às acusações por terem recebido recursos ilegais de empreiteiras para financiar suas campanhas. Ainda não é possível saber quantos processos serão afetados.
Segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil, a saída das ações da Corte para outras instâncias poderá acelerar o trabalho das duas turmas do STF, responsáveis pelo julgamento das ações.  Além disso, o atraso que poderá ocorrer no envio das ações à primeira instância será bem menor que a demora do Supremo para julgar os casos.
Segundo o projeto Supremo em Números,  da FGV Direito Rio, o tempo de tramitação de uma ação penal em 2016 foi de 1.377 dias, tempo maior que o registrado em 2002, quando o processo era julgado em aproximadamente em 65 dias.
Entre 2012 e 2016, das 384 decisões tomadas em ações penais, a declinação de competência, quando o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF, representou 60% dos despachos, enquanto as absolvições chegaram a 20%. Condenações ficam em apenas 1%.
 (Da Carta Capital e Agência Brasil)

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