A
comarca de Cururupu proferiu duas sentenças condenatórias contra o ex-prefeito
e o ex-tesoureiro do município de Serrano do Maranhão, LEOCÁDIO OLÍMPIO RODRIGUES e VIVALDO
DAS GRAÇAS FERREIRA RODRIGUES, por ato de improbidade administrativa e pelo
crime de peculato, respectivamente. Pelo crime, o ex-tesoureiro foi condenado a
seis anos e seis meses de reclusão, sem concessão de substituição da pena por
restritiva de direito e com direito a recorrer em liberdade. Já pelo ato de
improbidade administrativa, o ex-prefeito Leocádio Olímpio foi condenado às
penas de perda da função pública (caso exerça); ressarcimento integral ao
erário do valor de R$ 418 mil, referente ao dano causado ao município; multa
civil equivalente a dez vezes a remuneração que recebia no cargo de prefeito;
suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
As
sentenças foram proferidas nestas quarta-feira (23) e quinta-feira (24), como
parte do mutirão Maranhão contra a Corrupção, no qual juízes
responsáveis por 69 unidades judiciais de 1º Grau de todo o Estado estão
concentrando esforços para priorizar o impulsionamento e o julgamento de ações
judiciais envolvendo casos de improbidade administrativa e crimes contra a
administração pública. Essa é a terceira edição do mutirão, que prossegue até o
dia 8 de junho.
As
condenações se deram em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa e em Ação Penal, ambas movidas pelo Ministério Público Estadual
(MPMA).
Na
ação penal, o MP acusou o ex-tesoureiro Vivaldo Rodrigues pelo crime de
peculato, consistente na realização de saques diretamente na boca do caixa, no
montante de R$ 745 mil, sem a devida comprovação de despesas para o valor
sacado, conforme apontou Relatório de Inteligência Financeira do Ministério da
Fazenda. Também demandado na ação, o ex-prefeito Leocádio Rodrigues teve
deferida em seu favor a prescrição da pretensão punitiva.
Para
o juiz, ficou demonstrado no processo o dolo do ex-gestor, caracterizado pela
vontade livre e consciente de incorporar ao seu patrimônio ou de terceiro
verbas públicas. Ele ficou o regime semiaberto para cumprimento da pena de
reclusão. “O destino dos valores é desconhecido, uma vez que não foram comprovados
junto ao TCE ou neste processo, como e com o quê foram gastos”, frisou.
IMPROBIDADE - Já na ação de improbidade administrativa
contra o ex-prefeito Leocádio Rodrigues, o MP sustentou que ele teria praticado
os atos no exercício financeiro de 2008, referentes à ausência de procedimento
licitatório no montante de R$ 534 mil e ausência de comprovação de despesas no
valor de R$ 418 mil.
Na
sentença, o juiz avaliou que a improbidade administrativa representa um dos
maiores males envolvendo a máquina administrativa do país e um dos aspectos
negativos da má administração, justificando a implementação de maior controle
social. “A expressão designa a chamada corrupção administrativa, que promove o
desvirtuamento da administração pública e de seus preceitos de moralidade,
impessoalidade e legalidade”, avaliou.
Ele
constatou que foi gasta alta soma de valores em contratos de serviços e
produtos como medicamentos e materiais hospitalares, materiais de consumo,
energia elétrica, além de serviços prestados por profissionais, com recursos do
Fundo Municipal de Saúde, configurando frustração do processo licitatório.
“Verifica-se que não se trata de meras contratações sem o devido processo
licitatório, mas procedimentos com o fim de fraudar ou frustrar o caráter
competitivo das licitações, a beneficiar o réu e/ou os contratados”, entendeu.
Com o trânsito em julgado, o juiz determinou a inclusão da condenação no
cadastro do CNJ de condenados por atos de improbidade.
(Do TJ/MA)
Se fosse um filho de pobre todo mundo já tava sabendo a polícia e a primeira esconder
ResponderExcluirNena também já foi prezo tu nunca postou no teu blog
ResponderExcluirPostou sim.
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