O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje
(7) a expedição do mandado de prisão do deputado João Rodrigues (PSD-SC),
condenado pela segunda instância da Justiça Federal a cinco anos e três meses
por dispensa irregular de licitação, quando ocupou o cargo de prefeito de
Pinhalzinho (SC). Caberá à Polícia Federal (PF) cumprir a decisão.
Na sessão de ontem (6), a Primeira Turma da Corte
rejeitou recurso protocolado pela defesa do parlamentar, que alegou prescrição
da pretensão punitiva. A execução da pena será de responsabilidade do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.
O julgamento também foi marcado pela manifestação
do ministro Alexandre de Moraes, a favor da execução provisória da pena após o
fim dos recursos na segunda instância da Justiça.
Em seu voto, Moraes afirmou que a execução
provisória da pena é compatível com a Constituição. Ele disse que resolveu se
manifestar sobre o caso após o anúncio da presidente do STF, Cármen Lúcia. Na
semana passada, a ministra disse que o assunto não será julgado novamente.
(Da Agência
Brasil)
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