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Tribunal de Justiça do DF Divulga Alvará de Penhora do Tríplex e documento pode absolver o ex-presidente Lula

Acaba de ser publicado o documento que prova, de forma cabal, a inocência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; trata-se do termo de penhora do famoso "triplex do Guarujá"; com data de 5 de dezembro de 2017; de acordo com a decisão da juíza Luciana Oliveira, o imóvel, que nunca foi de Lula e pertencia à OAS, passa a ser agora da empresa Macife, credora da empreiteira que faliu em razão da Lava Jato.
O site quidnovi.com.br trouxe com exclusividade a decisão da juíza da 2ª Vara de Execução e Títulos no Distrito Federal, Luciana Torres de Oliveira, que chancela como proprietária do polêmico tríplex, a empreiteira OAS EMPREENDIMENTOS.
A decisão da juíza contradiz frontalmente a força tarefa da operação Lava Jato. O nó da forca que apertava o pescoço do ex-presidente Lula no julgamento do dia 24 de janeiro pode afrouxar e livrá-lo do cadafalso.
E a “convicção” do juiz Sérgio Moro em imputar à Lula o apartamento do Guarujá, simplesmente cai por terra, uma vez que nunca se sustentou.
Os advogados do ex-presidente apresentaram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região documentos referentes à penhora do apartamento tríplex do Guarujá em nome da empreiteira OAS EMPREENDIMENTOS, publicados com exclusividade no site Quidnovi, por este jornalista.
Documentos referentes a penhora do apartamento do tríplex no Guarujá
A petição dos advogados do ex-presidente Lula, ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da 8ª Turma que julga os recursos da Operação Lava Jato, será anexada aos documentos do processo que tramita em Porto Alegre, que atribui o tríplex do Guarujá ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A juíza Luciana Torres de Oliveira, que determinou a penhora de quatro apartamentos, entre eles, o tríplex, expediu alvará confirmando que a verdadeira proprietária do imóvel é a empreiteira OAS.
Segundo o advogado de defesa do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, o fato de a matrícula estar em nome da OAS empreendimentos, comprova que o imóvel pertence à empresa, e não ao ex-presidente. Segundo ele, os novos documentos devem ser levados em consideração no julgamento do recurso.  A “OAS sempre foi e continua sendo a proprietária desse apartamento tríplex”. “Além da OAS se comportar como proprietária envolvendo o apartamento em operações financeiras com fundos da  Caixa Econômica Federal, agora, o apartamento também está respondendo pela dívida da mesma OAS por determinação judicial”. Agora é a justiça, por meio da juíza Luciana Torres de Oliveira, que está reconhecendo a OAS empreendimentos, como proprietária do imóvel, pelo alvará de penhora.
Os advogados do ex-presidente Lula anexaram as reportagens publicadas de autoria deste jornalista em sua defesa.
O site quidnovi publica agora, também com exclusividade, o documento Termo de Penhora expedido pela juíza, Luciana Torres de Oliveira da 2ª Vara de Execução e Títulos no Distrito Federal, expedido em favor da empresa MACIFE SA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, CNPJ 33.034.208/0001-80.
Por Mino Pedrosa/site Quidnovi

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