Acaba
de ser publicado o documento que prova, de forma cabal, a inocência do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; trata-se do termo de penhora do famoso
"triplex do Guarujá"; com data de 5 de dezembro de 2017; de acordo
com a decisão da juíza Luciana Oliveira, o imóvel, que nunca foi de Lula e
pertencia à OAS, passa a ser agora da empresa Macife, credora da empreiteira que
faliu em razão da Lava Jato.
O
site quidnovi.com.br trouxe com
exclusividade a decisão da juíza da 2ª Vara
de Execução e Títulos no Distrito Federal, Luciana Torres de Oliveira, que chancela
como proprietária do polêmico tríplex, a empreiteira OAS EMPREENDIMENTOS.
A decisão da juíza contradiz frontalmente
a força tarefa da operação Lava Jato. O nó da forca que apertava o pescoço do
ex-presidente Lula no julgamento do dia 24 de janeiro pode afrouxar e livrá-lo
do cadafalso.
E a “convicção” do juiz Sérgio Moro em imputar à Lula o apartamento do
Guarujá, simplesmente cai por terra, uma vez que nunca se sustentou.
Os advogados do ex-presidente
apresentaram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região documentos referentes à
penhora do apartamento tríplex do Guarujá em nome da empreiteira OAS
EMPREENDIMENTOS, publicados com exclusividade no site Quidnovi, por este
jornalista.
Documentos referentes a penhora do apartamento do tríplex no Guarujá
A petição dos advogados do
ex-presidente Lula, ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da 8ª
Turma que julga os recursos da Operação Lava Jato, será anexada aos documentos
do processo que tramita em Porto Alegre, que atribui o tríplex do Guarujá ao
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A juíza Luciana Torres de
Oliveira, que determinou a penhora de quatro apartamentos, entre eles, o
tríplex, expediu alvará confirmando que a verdadeira proprietária do imóvel é a
empreiteira OAS.
Segundo o advogado de defesa
do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, o fato de a matrícula estar em
nome da OAS empreendimentos, comprova que o imóvel pertence à empresa, e não ao
ex-presidente. Segundo ele, os novos documentos devem ser levados em
consideração no julgamento do recurso. A “OAS sempre foi e continua sendo a proprietária desse apartamento
tríplex”. “Além da OAS se comportar
como proprietária envolvendo o apartamento em operações financeiras com fundos
da Caixa Econômica Federal, agora, o apartamento também está respondendo
pela dívida da mesma OAS por determinação judicial”. Agora é a justiça, por
meio da juíza Luciana Torres de Oliveira, que está reconhecendo a OAS
empreendimentos, como proprietária do imóvel, pelo alvará de penhora.
Os advogados do ex-presidente
Lula anexaram as reportagens publicadas de autoria deste jornalista em sua
defesa.
O site quidnovi publica agora,
também com exclusividade, o documento Termo de Penhora expedido pela juíza,
Luciana Torres de Oliveira da 2ª Vara de Execução e Títulos no Distrito
Federal, expedido em favor da empresa MACIFE
SA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, CNPJ 33.034.208/0001-80.
Por Mino Pedrosa/site
Quidnovi
BOLSONARO 2018!
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