Prefeito Zé Farias.
O prefeito
de Brejo, José Farias de Castro, foi condenado na última quarta-feira (17),
pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), a devolver R$ 2,2 milhões aos
cofres do município. O Pleno do TCE rejeitou as contas do prefeito relativas ao
exercício de 2012, quando o gestor exerceu seu primeiro mandato, emitindo
parecer prévio pela desaprovação das contas de governo e julgando irregulares
as contas de gestão. José Farias não apresentou defesa, mesmo tendo sido
devidamente citado, sendo por isso julgado à revelia.
Entre o
conjunto de irregularidades detectadas nas contas de gestão, destaca-se: não
encaminhamento dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (1º ao 6º
bimestres) e dos Relatórios de Gestão Fiscal (1º e 2º semestres) no prazo ao
TCE; não divulgação, no prazo legal, dos Relatórios de Gestão Fiscal; infrações
às normas legais e regulamentares de natureza contábil, financeira,
orçamentária e operacional em relação ao preenchimento do DARE; não comprovação
da publicação do RGF, constituindo grave infração administrativa contra as leis
e finanças públicas; ausência de Guias da Previdência Social – GPS mês a mês;
entre outras.
O gestor foi
condenado ainda ao pagamento de multas cuja soma perfaz R$ 278,4 mil,
totalizando, junto com o montante da condenação, o total de R$ 2,4 milhões.
Cabe recurso da decisão.
Na mesma
sessão, o TCE julgou regulares as contas de Osmar de Jesus da Costa Leal (Santa
Quitéria do Maranhão, Adm. Direta, 2011), Edivanio Nunes Pessoa (Graça Aranha,
2011), Nuria Figueira Coelho (Riachão, Fundeb, 2012), Manoel Edivan Oliveira da
Costa (FMS, Marajá do Sena, 2012), Raimundo Nonato e Silva (Grajaú, Fundeb,
2011), Aracy Lima Fernandes e Francisco Assis Barboza de Sousa (Fundo Municipal
de Assistência Social – FMAS da PM, Santa Filomena do Maranhão, 2013),
Francisco Nunes da Silva (Senador La Rocque, FMAS, 2013), Eduardo de Carvalho
Lago Silva, Emap, 2015), George Silva Cavalcanti, Colégio Militar Tiradentes
II, Imperatriz, 2015), Claudiomiro Antonio Aguiar Lima e Nilson Lima Fonseca
(15º Batalhão de Polícia Militar de Bacabal, 2015) e Felix Martins Costa Neto
(São Felix de Balsas, FMS da PM, 2013).
Foram
julgadas irregulares as contas de Evandro Costa Jorge (Câmara Municipal de
Grajaú, 2013, com débito de R$ 735 mil e multa de R$ 73,5 mil), Wilson Rocha de
Miranda (Câmara Municipal de Araioses, 2012, com débito de R$ 380 mil e multa
de R$ 38 mil), Fernando Souza da Silva (Câmara Municipal de Lago do Junco do
Maranhão, 2013, com multa de R$ 11 mil) e Ronaldo de Oliveira Sousa (Câmara
Municipal de São Bernardo, 2011).
DOCUMENTOS
FALSOS
Durante
sustentação oral onde tentou reverter o julgamento irregular das contas do
Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de responsabilidade de Hemetério
Weba Filho (Nova Olinda do Maranhão, 2008), com
multas e débito de R$ 156 mil, o advogado Silas Gomes Brás Junior, designado
pelo escritório Lopes Advogados Associados, pertencente ao advogado Marconi
Lopes, insistiu na idoneidade de documentação que, glosada pelo TCE, deverá
agora ser objeto de investigação, devido à forte suspeita de fraude.
O ponto
central da questão foram notas fiscais que, além de terem sido apresentadas
cinco anos depois da apresentação das contas, não conferem nem com as
correspondentes notas de empenho nem com as informações disponíveis no site da
Secretaria da Fazenda. Mais grave ainda, as notas sequer foram autenticadas
pela Receita Estadual, levantando as suspeitas de montagem no processamento da
despesa.
As
contradições foram demonstradas claramente pelo relator da matéria, conselheiro
substituto Antonio Blecaute, que, em sintonia com o Ministério Público de
Contas (MPC) decidiu pela manutenção da decisão que reprova as contas,
imputando débito e multa ao gestor.
Diante dos
fatos, o TCE decidiu encaminhar os autos ao Ministério Público (MPE) para
apuração da autoria intelectual da possível fraude que, entre outras coisas,
atenta contra o princípio da Lealdade Processual, um dos fundamentos do Estado
de Direito.
(Do TCE)