A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se
antecipa com esclarecimentos a respeito da Complementação da União ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) para o final do mês de janeiro.
Os gestores municipais deverão ficar atentos a dois
repasses. O primeiro faz referência a primeira parcela da complementação da
União para o ano de 2018 e o segundo diz respeito ao resíduo para
integralização da complementação da União ao Fundeb de 2017. Serão beneficiados
Municípios dos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará,
Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Os valores repassados seguem o cronograma da
complementação da União ao Fundeb, que devem ser realizados em pagamentos
mensais transferidos até o último dia útil de cada mês, assegurando o repasse
de, no mínimo, 45% até 31 de julho, 85% do total até 31 de dezembro de cada ano
e 100% até 31 de janeiro do exercício subsequente. Restando apenas 15% para
integralizar o Fundeb de 2017.
A Confederação ressalta ainda que vai divulgar os
valores por Município assim que for publicada a estimativa para o exercício de
2018, assim como vai elaborar também nota técnica com esclarecimentos contábeis
de como utilizar os recursos referentes ao ano anterior ao do repasse.
Será pra onde essa diferença vai? Se fizerem que nem a um ano atrás, os professores irão tomar naquele lugar de novo.
ResponderExcluirboa noite senhor redator hoje recebir uma nota passada pela minha diretora dizendo o seguinte texto passada pela a secretara de educação dizendo o seguinte, ficou determinado férias este mês para todos aqueles que trabalham nas secretarias das escola exceto.AGENTES ADMINISTRATIVOS E AOSD,que geralmente gozam de férias durante o ano letivo.todas as dobras e demais gratificações retornarão após esse periodo onde todas as mudanças ja estiverem sido concluidas,por farvor você poe me imformar se algum AOSD já tirou ferias durante o ano letivo e mesmo se tirasse nós teriamos direito a gratificação pois eu nos meus anos de trablaho nunca tirei férias. ISSO E´É UM DESREPEITO COM NOSSA CLASSE ESSA SECRETARIA QUE INVENTAR ISSO É CASO DE JUSTIÇA NÓS TEMOS DIREITO A FÉRIAS SE ELA NÃO SABE POIS AOSD NÃO TIRA FERIAS DURANTE O ANO LETIVO, EU SOU AOSD E IREI ATRÁS DE MEUS DIREITOS NÃO SOU ESCRAVO DE NIGUÉM ASSIM COMO OS DEMAIS COMPANHEIROS.
ResponderExcluirAnonimo, tenho uma prima q é AOSD e ela tira férias durante o ano letivo sim.
ResponderExcluirSomente aqueles que trabalham na sede caro amigo
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