Trending

UMA EX-PREFEITA DE PORTO RICO DO MARANHÃO E MAIS DUAS PESSOAS SÃO ALVOS DE AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE MOTIVADA POR IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES

Foi pedido o bloqueio de bens de três envolvidos, incluindo uma ex-prefeita.
Devido a irregularidades em dois procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura de Porto Rico do Maranhão, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cedral ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, em 28 de novembro, contra a ex-prefeita de Porto Rico, Rosa Ivone Braga Fonseca, a servidora municipal Rosinete dos Anjos Morais Marques (presidente da comissão de licitação) e o empresário José Martins Barros Neto (empresa J.M. Barros Neto).
Ajuizou a manifestação ministerial o promotor de justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, titular da Comarca de Cedral, da qual Porto Rico do Maranhão é termo judiciário.
IRREGULARIDADES
Em 2016, o Município de Porto Rico realizou as licitações nº 04 e nº 05, na modalidade pregão presencial, respectivamente, para a compra de equipamentos e suprimentos de informática para diversas secretarias, o valor total foi de R$ 898.112,00, e para a contratação de serviços técnicos para manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática de diversos órgãos, com a proposta de R$ 85.991,00.
Ambas tiveram como vencedora a empresa J.M. Barros Neto – ME. Nas duas foram verificadas diversas ilegalidades.

Entre as irregularidades constatadas nos processos licitatórios nº 04 e nº 05 estão a falta de justificativa para a contratação; a ausência de pesquisa de preço de mercado com a apresentação obrigatória de três orçamentos distintos (somente duas propostas constaram no documento); a inexistência de comprovação de que o resumo do edital tenha sido publicado em jornal de grande circulação ou na internet; e a ausência da assinatura da prefeita no contrato.
“Observou-se que na tramitação dos processos licitatórios alguns preceitos legais foram ignorados, desobedecendo dessa forma o princípio da legalidade aplicado à administração pública, pela qual todo ato administrativo deve ser realizado estritamente de acordo com a legislação”, afirmou, na ação, o promotor de justiça Ariano Tércio.
Foi atestado, ainda, que houve direcionamento das licitações para que a empresa J.M. Barros Neto fosse a vencedora, porque foi a única empresa a participar da ata de abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.
Além disso, a assessoria técnica da Procuradoria Geral de Justiça detectou falhas na publicidade, para que não houvesse concorrência e a J.M. Barros Neto saísse vencedora, em afronta à Lei nº 8.666/83 (Lei de Licitações).
Também foi verificado que os preços dos equipamentos ofertados pela empresa vencedora não condizem com a realidade do município de Porto Rico, tendo sido adquiridos notebooks com valores de R$ 2.920,00 a R$ 4.350,00, considerados acima do mercado.
Outro problema: as notas fiscais encaminhadas pela Prefeitura são muito inferiores aos valores pagos para a J.M. Barros Neto. Em razão disso, o MPMA encaminhou ofício cobrando a comprovação da compra dos equipamentos e a prestação dos serviços. No entanto, até o momento, não houve resposta da administração municipal.
Ariano Tércio também questiona a realização, no mesmo período, de licitações para a compra de materiais e suprimentos de informática e para serviços de manutenção. “Diante disso, vislumbramos desvio de dinheiro público, dispêndio de recursos públicos, direcionamento de licitação e superfaturamento de preços”, ressaltou o promotor de justiça.
PEDIDOS
Como medida liminar, foi requerida a indisponibilidade de todos os bens dos requeridos, totalizando solidariamente o montante de R$ 898.112,00, além da quebra dos sigilos bancários e fiscal da ex-prefeita, da empresa J.M. Barros Neto e de seu representante legal José Martins Barros Neto.
Também foi solicitada a condenação de todos os requeridos, de acordo com ao artigo 12, da Lei 8.429/92 (Lei de Licitações), cujas sanções previstas são ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.
(Do TJMA)

Postar um comentário

O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.

Postagem Anterior Próxima Postagem
header ads
header ads
header ads