A
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Viana ingressou, em 22 de novembro, com
uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Rivalmar
Luís Gonçalves Moraes, ex-prefeito do município no período de 2008 a 2012.
A
ação é baseada no Acórdão PL-TCE n° 885/2012, do Tribunal de Contas do Estado
do Maranhão (TCE-MA), que apontou uma série de irregularidades na prestação de
contas do município no exercício financeiro de 2008. Entre os problemas estão a
arrecadação de tributos abaixo da previsão, realização de despesas sem
licitação e a falta de portarias para concessão de diárias.
Somente
no que se refere aos gastos sem procedimento licitatório, o prejuízo aos cofres
municipais foi de R$ 6.255.396,41. Em outros gastos, foram apresentadas notas
fiscais sem o Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público
(Danfop) no total de R$ 428.085,47. Não foram comprovadas, também, despesas com
o pagamento de precatórios (R$693.571,60), energia elétrica (R$ 31.183,17) e
contribuições ao INSS e Pasep (1.243.522,11).
Por
conta das irregularidades encontradas, o TCE-MA já havia aplicado multas que
totalizam pouco mais de R$ 294 mil ao ex-gestor.
Na
ação, o promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira pede a
indisponibilidade dos bens de Rivalmar Moraes até o valor de R$ 9.608.897,32.
Foi pedida, ainda, a condenação por danos morais difusos, no valor de R$
873.536,12.
Se
condenado por improbidade administrativa, o ex-prefeito estará sujeito ao
ressarcimento integral dos danos causados (R$ 8.735.361,20), perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos
por 8 a 10 anos e perda da função pública.
Rivalmar
Luís Gonçalves Moraes também estará sujeito ao pagamento de multa e à proibição
de receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público pelo prazo de 10
anos.
(Do MPMA)
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