As irregularidades no procedimento licitatório para
construção de um aeroporto no Município de Miranda do Norte, cidade a 257 km de Buriti/MA, motivaram o
Ministério Público do Maranhão a ajuizar, nesta quarta-feira, 29, Ação de
Improbidade Administrativa com pedido de tutela de urgência e também Denúncia
contra o ex-prefeito José Lourenço Bomfim Júnior.
Também são alvos da ação e da Denúncia o
ex-pregoeiro da Comissão de Licitação, Márcio Silva; o sócio-administrador da
construtora P.M. Construções e Serviços LTDA (Ilha Construções), Paulo Ricardo
Nogueira Val Quitan, e a própria empresa. Todos tiveram o pedido de bloqueio de
bens no valor de R$ 1.003,896,00, mais o pagamento de multa civil, com valores
diferenciados.
O Convênio nº 49/2014, firmado entre a Secretaria
de Estado das Cidades (Secid) e o Município de Miranda do Norte, no valor de R$
1.005.000,00, previa a construção do aeroporto da cidade. A Secid informou, em
janeiro de 2015, que repassou a primeira parcela no valor de R$ 301.500,00, mas
a prefeitura não prestou contas.
Ao realizar fiscalização, em março de 2015, o
Ministério Público não encontrou nenhum indicativo das obras e o ex-prefeito
apresentou cópia não integral da referida licitação. Notificado mais uma vez,
Bonfim Júnior não apresentou qualquer resposta.
Diante da situação, a Promotoria de Justiça ajuizou
Ação Cautelar de Exibição de Documentos e o acusado apresentou cópia da
Concorrência nº 018/14. Os documentos foram analisados pela Assessoria Técnica
da Procuradoria Geral de Justiça que identificou uma série de irregularidades:
o procedimento não foi autuado nem protocolado na forma da Lei nº 8.666/93;
ausência do projeto básico dos serviços da licitação; não há comprovação da
existência dos recursos orçamentários; publicidade insuficiente; descumprimento
do prazo mínimo para abertura da licitação; e indefinição dos critérios de
qualificação técnica.
“A
condução do procedimento licitatório revelou o dolo específico de fraudar o
sistema e desviar os recursos, causando grave lesão ao patrimônio público
municipal”, afirmou a autora
da ação, promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva.
PEDIDOS
O MPMA pediu a condenação dos envolvidos por
improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos por oito anos;
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa civil no
valor de R$ 555 mil (José Lourenço Bomfim Júnior, mais perda do cargo que
estiver exercendo quando for condenado); R$ 130 mil (Márcio Silva); multa civil
no valor recebido irregularmente como pagamento do contrato realizado com o
Município (P.M. Construções e Serviços LTDA).
Na Denúncia na esfera penal, José Lourenço Bomfim
Júnior, Márcio Silva e Paulo Ricardo Nogueira Val Quitan respondem pelo crime
previsto no artigo 90 da lei 8.666/93 (“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste,
combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento
licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem
decorrente da adjudicação do objeto da licitação”) cuja pena prevista é de
detenção de dois a quatro anos mais multa.
(Do MPMA)