Após ação civil promovida pelo Ministério Público
Federal no Maranhão (MPF/MA), ANTÔNIO
MARCOS DE OLIVEIRA, ex-prefeito de Buriticupu (MA), cidade localizada a 524
km de Buriti/MA, foi condenado pela Justiça Federal por omissão na prestação de
contas de valores recebidos na qualidade de gestor municipal, nos anos de 2011
e 2012.
Segundo o MPF, o acusado não encaminhou ao Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a prestação de contas dos
recursos relativos ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate)
no valor total de R$ 117.166,19. Mesmo após ter sido convocado a se manifestar
administrativamente pelo órgão repassador, Antônio Oliveira não cumpriu sua
obrigação e deixou de prestar contas dos recursos federais.
De acordo com juiz federal da 3ª Vara, a omissão na
prestação de contas é algo grave que caracteriza dolo e a má-fé. “O dever de
prestar contas, está relacionado ao princípio da publicidade e tem por
finalidade dar a devida cristalinidade ao uso de recursos e de bens públicos
por parte do agente público,” enfatizou.
Dessa forma, a Justiça Federal suspendeu os
direitos políticos de Antônio Marcos de Oliveira pelo prazo de cinco anos e o
proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos. Além disso, o
ex-prefeito de Buriticupu foi condenado ao pagamento de multa civil
correspondente a duas vezes o valor da maior remuneração recebida durante seu
mandato.
O número do processo para consulta na JF/MA é
0021300-20.2014.4.01.3700
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