O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) deu mais um passo definitivo no
caminho da transparência. A partir de agora, os órgãos judiciais e o Ministério
Público têm acesso garantido à lista de gestores encaminhada à justiça
eleitoral e aos respectivos processos diretamente na página do TCE na internet.
A medida possibilitará um avanço expressivo no controle da administração
pública, nas áreas da improbidade e criminal, além dos processos eleitorais.
Um dos aspectos mais importantes da medida estabelece que, para fins de
gestão e transparência das informações, sejam evidenciadas em listas à parte,
também no sítio eletrônico do TCE, as alterações decorrentes de revisão do
próprio TCE ou de cumprimento de ordem judicial. Nesses casos, constará indicação
do número do processo de revisão ou do processo judicial.
A Lei das Eleições determina o envio da lista de gestores com contas
desaprovadas nos últimos oito anos anteriores à realização de cada eleição até
o dia 15 de agosto à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral (MPE),
nos anos em que ocorrerem eleições.
Na página do TCE, o número do processo de contas e o do respectivo
processo de revisão funcionarão como meios de ligação eletrônicos às principais
peças do processo, que incluem o teor integral do parecer prévio ou acórdão
(relatório, voto do relator e demais votos escritos), parecer do Ministério
Público de Contas, defesa do responsável e recursos apresentados e relatórios
do corpo técnico.
“Trata-se de uma medida de
alcance extraordinário, que ultrapassa a mera questão do deferimento ou não de
candidaturas. De fato, a decisão de dar ampla publicidade à lista é uma
contribuição efetiva à mudança de hábitos políticos em nosso estado”, observa o presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado.
“Essa iniciativa do TCE marca
uma afirmação de seriedade e compromisso efetivo com a luta contra a corrupção,
a favor da transparência e da ética", enfatiza
o desembargador Lourival Serejo, que acompanhou e contribuiu com sugestões para
a formatação da resolução, durante seu período á frente do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE).
Na avaliação do procurador da República, José Raimundo Leite Filho, a
decisão do TCE vem preencher uma grave lacuna no combate à corrupção no estado.
“A falta dessa lista dificultava o acesso
aos processos de contas referentes aos recursos federais, nas improbidades de
nossa responsabilidade, e criava enorme dificuldades ao procurador regional
Eleitoral, obrigado que está a trabalhar, nas impugnações, com prazo muito
exíguo, já que essa relação tradicionalmente, por aqui, somente se divulga às
vésperas do processo de registro de candidatura".
(Do TCE/MA)