A decisão considerou irregularidades na prestação de contas do PV e PSDB
referentes ao exercício financeiro dos anos de 2013 e 2014.
Em
resposta aos pedidos do MPF/MA, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral
no Maranhão, a Justiça Eleitoral determinou que o PV (Partido Verde) e o PSDB
(Partido da Social Democracia Brasileira) tivessem suas contas reprovadas. A
decisão considerou irregularidades na prestação de contas dos partidos
referentes ao exercício financeiro dos anos de 2013 e 2014.
O
Partido Verde não comprovou a aplicação mínima de recursos que deveriam ser
dedicados a promover e difundir a participação política feminina. Além disso,
não justificou a destinação de recursos vindo do Fundo Partidário, apresentando
prestação de contas deficiente do exercício financeiro de 2013.
De
acordo com a MPF, “constituem falhas que
comprometem a regularidade das contas, impedindo o efetivo controle destas pela
Justiça Eleitoral”. Essas falhas causaram a reprovação das contas do
partido.
Também
foram constatadas irregularidades no exercício financeiro do PSDB em 2014,
falhas na prestação de contas que comprometeram a análise feita pela Justiça
Eleitoral. Por conta disso, o partido teve suas contas reprovadas.
A
Justiça Eleitoral acolheu os pedidos formulados pelo MPF, determinando a
suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário por quatro meses e a
devolução dos recursos do Fundo que não tiveram sua aplicação comprovada por
meio de prestação de contas.
Os
números dos processos no TRE/MA são 0000062-33.2015.6.10.0000 (PSDB),
e 0000054-90.2014.6.10.0000 (PV).
(Do MPF/MA)
O
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ExcluirBolsonaro 2018
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