O Poder Judiciário do Maranhão
está empenhado na preparação da Semana Nacional da Conciliação no Estado. O
objetivo é encerrar processos judiciais por meio de acordos e permitir que a
sociedade consiga solucionar o maior número possível de conflitos de maneira
segura e célere.
Tendo em vista a importância e
a regularidade do evento – que será realizado entre os dias 27 de novembro e 1º
de dezembro desde ano – foi encaminhado ofício-circular às unidades judiciais
solicitando a indicação do servidor (nome, matrícula e unidade de lotação) que
terá acesso ao Sistema de Conciliação 2017.
O servidor indicado deverá
acessar o sistema Sentinela e efetuar o cadastro do quantitativo de camisas até
o dia 16 deste mês. Já o cadastro do quantitativo de audiências designadas
deverá ser enviado até o dia 31 de outubro, para o email:
informatica@tjma.jus.br.
O Núcleo de Solução de
Conflitos do Tribunal de Justiça do Maranhão já está realizando reuniões com
empresas maranhenses cujos processos estarão na pauta da Semana Nacional de
Conciliação.
As planilhas serão encaminhadas
aos juizados da Capital e do Interior, onde tramitam os referidos processos,
assim como para as varas cíveis e de família. Os processos em pauta são de
todas as comarcas do Maranhão, incluindo a de Ilha de São Luís.
O Núcleo já se reuniu com os
secretários das 1ª, 4ª, 6ª e 7ª Varas de Família e das 1ª, 3ª, 4ª, 11ª, 13ª e
15ª Varas Cíveis e com representantes de várias empresas do Estado – encaminhou
também ofício à Corregedoria Geral da Justiça recomendando que sejam suspensas
as audiências de instrução durante a Semana Nacional da Conciliação, para que
seja estimulada a efetivação de acordos durante sua realização.
A conciliação é orientada pela
Resolução CNJ n. 125/2010, que instituiu a Política Judiciária Nacional de
tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
Os princípios orientadores da
Política do CNJ incluem informalidade, simplicidade, economia processual,
celeridade, oralidade e flexibilidade processual. A solução de conflitos pela
via da conciliação dispensa a atuação imediata de advogados e do juiz, que
apenas valida formalmente os acordos negociados entre as partes.
O procedimento também foi
incorporado ao novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em
março do ano passado, como etapa processual obrigatória.
(Do TJMA)
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