Em decisão liminar desta sexta-feira 6/10, o juiz Raphael
Leite Guedes, titular da comarca de Bom Jardim, cidade a 384 km de Buriti/MA,
determinou o afastamento e a indisponibilidade de bens do prefeito de Bom
Jardim, FRANCISCO ALVES DE ARAUJO,
que fica ainda impedido de realizar qualquer movimentação nas contas da
Prefeitura, evitando pagamentos, transferências e depósitos. A decisão também
determina a indisponibilidade dos bens dos vereadores ANTONIO CARLOS SOUSA DOS ANJOS, CHARLES VIANA DA SILVA, MANOEL DA
CONCEIÇÃO FERREIRA FILHO, MARIA SONIA BRANDÃO DE JESUS, ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA
FILHO, CLEBSON ALMEIDA BEZERRA e JOSÉ
DE RIBAMAR FERREIRA e do secretário
de Administração do município e irmão do prefeito, AYRTON ALVES DE ARAUJO, assim compreendidos imóveis, veículos e
valores depositados em agências bancárias que assegurem o real ressarcimento do
dano, limitado à quantia de R$ 1.435.468,65.
O magistrado também ordenou a comunicação da
decisão ao Presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim/MA para proceder à
convocação da respectiva sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva
ata e termo de posse e exercício provisório em favor do Vice-Prefeito Municipal
de Bom Jardim/MA, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, que deve providenciar
sua imediata habilitação bancária, a fim de evitar maiores prejuízos ao
Município.
O juiz concedeu a liminar a pedido do Ministério
Público Estadual, que promoveu ação civil pública por ato de improbidade
administrativa contra os gestores referidos, afirmando que eles teriam
transgredido normas e princípios constitucionais e administrativos, com a
manutenção de verdadeira “máfia do combustível” no município de Bom Jardim/MA,
esquema apurado em investigações do Ministério Público, com provas documentais,
depoimentos e interceptações telefônicas deferidas judicialmente no decorrer da
denominada “Operação Ostentação 2017”.
Segundo o magistrado, o procedimento administrativo
instaurado pelo Ministério Público para apurar as irregularidades nos
abastecimentos de veículos apresentou provas robustas da ocorrência de desvio
de recursos públicos, através de contrato de fornecimento de combustível, sendo
que o prefeito e o seu irmão Ayrton Alves seriam os mentores intelectuais do
esquema, por meio da autorização de abastecimento de veículos particulares de
vereadores, familiares e membros da sociedade local, em troca de apoio
político, com dano ao erário estimado em R$ 70 mil por mês. “Há dezenas
de notas de abastecimentos assinadas pelos requeridos, inclusive do Prefeito
Municipal e de vereadores municipais da base aliada do governo, para o abastecimento
de seus carros particulares sem qualquer controle da máquina administrativa,
ocasionando evidente lesão ao erário público, dinheiro do povo que deveria ser
revertido em prol de toda a comunidade bomjardinense nas mais diversas áreas,
como, por exemplo, saúde, educação, saneamento básico, entre outras, mostrando
o total descaso dos requeridos, representantes eleitos pelo povo, com o
bem-estar e qualidade da população tão carente de gestores adequados para a
mudança na condução da máquina pública”, ressaltou.
Depoimentos de vereadores da oposição afirmaram que
Francisco Alves tentou, inclusive, “convidar” a oposição política para fazer
parte de seu governo através de vantagens indevidas, com do pagamento de
“mesada” mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) e o oferecimento de
abastecimentos para os seus veículos, os quais teriam recusado a oferta.
Ao deferir o pedido de afastamento do prefeito, o
juiz ressaltou que o gestor vem descumprindo reiteradamente o dever de prestar
informações e documentos públicos ao Ministério Público nas mais diversas
áreas, criando obstáculos no cumprimento das requisições e nos diversos
procedimentos instaurados na Promotoria de Justiça de Bom Jardim/MA,
prejudicando a instrução processual sem qualquer justificativa. “Deve ser ressaltado
o perigo real de que o gestor indicado, caso permaneça no cargo, prejudique a
continuidade das investigações”, frisou.
A decisão determinou a notificação aos Cartórios de
Registros de Imóveis de de Bom Jardim, São Luís, São João do Carú, Newton Belo,
Santa Inês, Monção, Pindaré-Mirim, Buriticupu, Tufilândia, Alto Alegre do
Pindaré, Centro Novo do Maranhão, Itinga do Maranhão e Açailândia, bem como à
Junta Comercial do Estado, para que informem a existência de bens ou valores em
nome dos requeridos, bem como - caso existentes -, que procedam ao imediato
bloqueio dos bens de valores e/ou bens dos gestores porventura existentes,
adotando-se as medidas necessárias para que permaneçam inalienáveis, limitado à
quantia R$ 1.435.468,65 (um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil,
quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), no prazo de
72 (setenta e duas horas).
(Do TJMA)
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