O Poder Judiciário da Comarca de Pedreiras, cidade
a 294 km de Buriti/MA, decretou nesta sexta-feira 6/10 a prisão preventiva de LUCIANO LUAN LOPES, preso em flagrante
pela suposta prática de homicídio contra Raimundo da Silva, e tentativa de
homicídio contra a mulher T. P., sua ex-companheira. A juíza Larissa Tupinambá,
titular da 3ª Vara, assina a decisão e ressalta que a prisão preventiva é
necessária para impedir a reiteração criminosa do acusado, pois o autuado já
obteve em seu desfavor medida protetiva de urgência solicitada pela vítima, que
demonstra não ser suficiente a imposição de medidas cautelares. O crime gerou
grande repercussão na cidade.
Consta do auto de prisão em flagrante remetido pela
autoridade policial local, que Luciano Lopes teria flagrado sua ex-companheira
na companhia de Raimundo Mourão em um dos quartos da Pousada do Inácio,
localizada na Rua Maneco Rego. “Enciumado, o autuado agrediu a vítima Raimundo
batendo sua cabeça contra a parede até a morte. Não satisfeito, agrediu fisicamente
sua ex-companheira com socos no rosto e ainda a arrastou nua pela cidade,
puxando-a pelos cabelos, só cessando as agressões após a intervenção de um
primo da vítima”, discorre a decisão.
Ainda segundo a Polícia Civil, após praticar os
crimes Luciano Lopes empreendeu fuga e foi capturado já no Povoado São
Benedito, zona rural de Pedreiras.
Para a magistrada, a inequívoca frieza e o desprezo
que o autuado demonstrou pela vida humana, também justificam a conversão da
prisão em flagrante em preventiva, como garantia da ordem pública. “...Em casos
como o presente, de grande repercussão social, exige-se do Estado a resposta
imediata, em atenção à retributividade, inerente ao processo penal, que também
serve como desestímulo para práticas delituosas”, frisa a juíza na ordem de
prisão.
O Judiciário aguarda, agora, o Inquérito Policial
para remeter ao Ministério Público, órgão responsável pela análise do documento
e oferecimento, ou não, da denúncia que pode gerar uma Ação Penal. Se
pronunciado, o réu será levado ao Tribunal do Júri Popular.
A íntegra da decisão segue abaixo em Arquivos
Publicados.
(Do TJMA)
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