O bacharel em Direito, ROBERTO ELÍSIO COUTINHO DE FREITAS, foi condenado a 10 anos de
reclusão pela prática de crimes contra a própria mãe, uma professora
universitária aposentada, de 84 anos e doente de Alzheimer. Ele também terá que
pagar R$ 2 milhões como efeito da condenação pelos danos causados à vítima. A
decisão é da juíza titular da 8ª Vara Criminal de São Luís, Oriana Gomes, na
ação penal proposta pelo promotor de Justiça José Augusto Cutrim. A pena deverá
ser cumprida em regime fechado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde o
acusado já está preso provisoriamente desde maio deste ano.
Roberto Elísio Coutinho foi condenado pelos crimes
de tortura, apropriação indébita e por retardar ou dificultar a assistência à
saúde da vítima. Em todos eles, a juíza
aumentou a pena por se tratar de crime de tortura contra idoso e pela
continuidade delitiva. Na sentença de 56 laudas, a magistrada também
determinou que o acusado pague o equivalente a 200 dias-multa (um trigésimo do
salário mínimo) em relação a cada um dos crimes de apropriação indébita e por
deixar a idosa sem assistência médica.
A juíza não aceitou as preliminares da defesa de
inimputabilidade do réu (alcoolismo e esquizofrenia) e atipicidade, e também
discordou do laudo pericial apresentado pelo denunciado, de que o réu antes de
ser preso deveria ser internado em clínica particular por 90 dias. Na decisão,
a magistrada determinou que a pena seja cumprida no local próprio para pessoas
que detêm o curso superior e que seja dada a Roberto Elísio Coutinho a
oportunidade de fazer o tratamento que ele alega precisar, permitindo-lhe o
acesso aos médicos e outros profissionais que necessitar, na própria
Penitenciária. Da decisão judicial cabe recurso no prazo de cinco dias.
ENTENDA O
CASO
Conforme consta na denúncia, no dia 23 de maio de
2017, o filho do acusado e neto da vítima registrou boletim de ocorrência na
Delegacia de Proteção ao Idoso, acusando o denunciado de agredir fisica e
psicologicamente a vítima, prevalecendo-se do estado senil dela. Consta nos
autos também que desde o início de janeiro deste ano foram gravadas pela então
companheira de Roberto Elísio Coutinho, no total de 11 vídeos, imagens
mostrando o acusado torturando a própria mãe, submetendo-a a castigos com
emprego de violência e grave ameaça, de modo a lhe causar intenso sofrimento
físico e mental, com xingamentos e palavras de baixo calão, além de tapas,
empurrões puxões de braços e com auxílio de instrumentos contundentes, conforme
laudo de lesão corporal, atestando a ofensa à integridade física e à saúde da
vítima. Os vídeos foram enviados ao neto da vítima.
De acordo com o denunciante, desde 1999 o agressor,
aproveitando-se da confiança, depois do estado de saúde fragilizado da mãe,
durante anos, expôs a integridade física e psíquica da vítima, submetendo-a a
condições desumanas e degradantes, ao privá-la de cuidados fundamentais.
Informou, ainda, que somente em agosto de 2015, a idosa foi diagnosticada
portadora de Alzheimer, porque o filho não “aceitava a doença da mãe”. Segundo
a denúncia, “na frente de outras pessoas, o denunciado fazia-se carinhoso com a
vítima, contudo, no interior da residência agredia facilmente a idosa”.
Ainda de acordo com os autos, Roberto Elísio, sob o
pretexto de que cuidava da mãe, não trabalhava, passava o dia em casa
consumindo bebida alcoolica, além de explorar a idosa financeiramente, conforme
mostram os extratos bancários anexados ao processo. Ele também fazia empréstimos
em nome da vítima e deixou de pagar o plano de saúde dela desde janeiro de
2017. Constam nos autos documentos comprovando que o denunciado apropriou-se
indevidamente de muito dinheiro da mãe dele.
No dia 26 de maio de 2017 a juíza Oriana Gomes decretou
a prisão preventiva de acusado e determinou medidas protetivas em benefício da
vitima. No dia 12 de junho a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de São
Luís denunciou Roberto Elísio Coutinho de Freitas pelos crimes de tortura
qualificada, maus tratos físicos e psíquicos, retardar ou dificultar a
assistência à saúde de pessoa idosa e apropriação indevida de rendimentos e
bens de pessoa idosa, sendo a prisão mantida pela magistrada. No dia 08 de
agosto foi realizada a audiência de instrução e julgamento em que foram ouvidas
as testemunhas e o acusado.
(Do TJMA)