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FILHO QUE AGREDIU E TORTUROU A PRÓPRIA MÃE É CONDENADO A 10 ANOS DE RECLUSÃO

O bacharel em Direito, ROBERTO ELÍSIO COUTINHO DE FREITAS, foi condenado a 10 anos de reclusão pela prática de crimes contra a própria mãe, uma professora universitária aposentada, de 84 anos e doente de Alzheimer. Ele também terá que pagar R$ 2 milhões como efeito da condenação pelos danos causados à vítima. A decisão é da juíza titular da 8ª Vara Criminal de São Luís, Oriana Gomes, na ação penal proposta pelo promotor de Justiça José Augusto Cutrim. A pena deverá ser cumprida em regime fechado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde o acusado já está preso provisoriamente desde maio deste ano.
Roberto Elísio Coutinho foi condenado pelos crimes de tortura, apropriação indébita e por retardar ou dificultar a assistência à saúde da vítima. Em todos eles, a juíza aumentou a pena por se tratar de crime de tortura contra idoso e pela continuidade delitiva. Na sentença de 56 laudas, a magistrada também determinou que o acusado pague o equivalente a 200 dias-multa (um trigésimo do salário mínimo) em relação a cada um dos crimes de apropriação indébita e por deixar a idosa sem assistência médica.
A juíza não aceitou as preliminares da defesa de inimputabilidade do réu (alcoolismo e esquizofrenia) e atipicidade, e também discordou do laudo pericial apresentado pelo denunciado, de que o réu antes de ser preso deveria ser internado em clínica particular por 90 dias. Na decisão, a magistrada determinou que a pena seja cumprida no local próprio para pessoas que detêm o curso superior e que seja dada a Roberto Elísio Coutinho a oportunidade de fazer o tratamento que ele alega precisar, permitindo-lhe o acesso aos médicos e outros profissionais que necessitar, na própria Penitenciária. Da decisão judicial cabe recurso no prazo de cinco dias.
ENTENDA O CASO 
Conforme consta na denúncia, no dia 23 de maio de 2017, o filho do acusado e neto da vítima registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Proteção ao Idoso, acusando o denunciado de agredir fisica e psicologicamente a vítima, prevalecendo-se do estado senil dela. Consta nos autos também que desde o início de janeiro deste ano foram gravadas pela então companheira de Roberto Elísio Coutinho, no total de 11 vídeos, imagens mostrando o acusado torturando a própria mãe, submetendo-a a castigos com emprego de violência e grave ameaça, de modo a lhe causar intenso sofrimento físico e mental, com xingamentos e palavras de baixo calão, além de tapas, empurrões puxões de braços e com auxílio de instrumentos contundentes, conforme laudo de lesão corporal, atestando a ofensa à integridade física e à saúde da vítima. Os vídeos foram enviados ao neto da vítima.
De acordo com o denunciante, desde 1999 o agressor, aproveitando-se da confiança, depois do estado de saúde fragilizado da mãe, durante anos, expôs a integridade física e psíquica da vítima, submetendo-a a condições desumanas e degradantes, ao privá-la de cuidados fundamentais. Informou, ainda, que somente em agosto de 2015, a idosa foi diagnosticada portadora de Alzheimer, porque o filho não “aceitava a doença da mãe”. Segundo a denúncia, “na frente de outras pessoas, o denunciado fazia-se carinhoso com a vítima, contudo, no interior da residência agredia facilmente a idosa”.
Ainda de acordo com os autos, Roberto Elísio, sob o pretexto de que cuidava da mãe, não trabalhava, passava o dia em casa consumindo bebida alcoolica, além de explorar a idosa financeiramente, conforme mostram os extratos bancários anexados ao processo. Ele também fazia empréstimos em nome da vítima e deixou de pagar o plano de saúde dela desde janeiro de 2017. Constam nos autos documentos comprovando que o denunciado apropriou-se indevidamente de muito dinheiro da mãe dele.
No dia 26 de maio de 2017 a juíza Oriana Gomes decretou a prisão preventiva de acusado e determinou medidas protetivas em benefício da vitima. No dia 12 de junho a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de São Luís denunciou Roberto Elísio Coutinho de Freitas pelos crimes de tortura qualificada, maus tratos físicos e psíquicos, retardar ou dificultar a assistência à saúde de pessoa idosa e apropriação indevida de rendimentos e bens de pessoa idosa, sendo a prisão mantida pela magistrada. No dia 08 de agosto foi realizada a audiência de instrução e julgamento em que foram ouvidas as testemunhas e o acusado.
 (Do TJMA)

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