Trending

COMISSÃO DE JUSTIÇA DA CÂMARA APROVA ACESSO À INTERNET COMO DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou hoje (31) o parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição que considera o acesso à internet como um direito fundamental do cidadão. A PEC acrescenta a acessibilidade universal à internet entre as garantias previstas no artigo 5º da Constituição Federal, que trata da "inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".
Entre os direitos e as garantias fundamentais da Constituição Federal estão a igualdade entre homens e mulheres, a liberdade de pensamento, consciência e crença, direito de resposta.
Para a autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), "a internet dá voz ao cidadão" e é essencial para o desenvolvimento do país. Além disso, "a inclusão digital passa a integrar cada vez mais as políticas governamentais"
Na justificativa da proposta, a deputada argumenta ainda que os direitos dos cidadãos, como educação e trabalho "são cada vez mais dependentes das tecnologias de informação e comunicação", e que a ausência da internet pode restringir o acesso de parte significativa da população a oportunidades de profissionalização, educacionais e sociais.
Por se tratar de uma mudança constitucional, a proposta ainda será apreciada por uma comissão especial e deve também ser analisada pelo plenário da Câmara. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos do total de 513 parlamentares, em dois turnos de votação.
(Da Agência Brasil)

Postar um comentário

O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.

Postagem Anterior Próxima Postagem
header ads
header ads
header ads