Trending

VEREADOR DE BURITI (MA) É CONDENADO A TRÊS ANOS DE RECLUSÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA

“Rosim”, como é conhecido, teve sua pena privativa de liberdade convertida em restritivas de direitos, com prestação de serviços comunitários e pagamento de prestação pecuniária no valor de 03 vezes seu salário de vereador.
O vereador FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS MARTINS (PRTB), vulgo “Rosim”, foi condenado à pena de três anos de reclusão em regime aberto, além de ter que pagar multa no valor de 20 salários mínimos pelo crime de posse ilegal de um revólver calibre 38 com numeração raspada em 2015 – quando ele já era vereador. A pena foi decretada pelo juiz José Pereira Lima Filho, Titular da Comarca de Buriti. Na época, Rosim foi preso em flagrante delito, porém foi concedida, no mesmo dia, liberdade provisória após pagamento de fiança. A prisão do vereador foi revelada com exclusividade pelo Correio Buritiense (CLIQUE AQUI E RELEMBRE).
A Ação Penal foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão que denunciou o vereador Rosim (PRTB) pelos crimes de posse e porte ilegal de arma de fogo, porte de arma branca, condução de veículo automotor embriagado e sem habilitação.  
Na denúncia, o MPE diz que “(...) na madrugada do dia 26 de setembro de 2015, por volta de 01h da manhã, autoridades policiais foram informadas por populares acerca da existência de um veículo parado, funcionando (motor e som ligados, além de faróis acesos), em atitude suspeita, na pista de rolamento da MA-034, especificamente, na entrada deste município, na descida da ladeira do Tubi. Ao se deslocarem até o referido local, atestaram a veracidade das informações, avistando o denunciado dormindo no interior de um veículo GOL (...)”.
Apontou a peça acusatória ainda que, ao ser abordado, “(...) o denunciado estava em estado avançado de embriaguez, com andar cambaleante, hálito etílico, tendo apresentado, inclusive, dificuldade para, simplesmente, sair do supracitado veículo. Durante as averiguações, também, fora encontrado uma arma de fogo, tipo revólver, calibre 38, de marca Taurus Special, com coldre, cano médio, numeração raspada, com 05 (cinco) munições intactas, bem como uma faca, de marca Tramontina, medindo 22 centímetros de lâmina, bainha de couro (...). Foi constatado, ainda, que o denunciado não possuía documento de porte obrigatório”.
Nas alegações finais, a defesa do vereador pediu sua absolvição e disse que o réu dormia em seu veículo devido ao cansaço e “uns copos de cervejas ingeridas, horas antes (...)”. Reconheceu que ele encontrava-se armado, mas não haveria a “intensidade reclamada pelo princípio da ofensividade”, sendo o caso de flexibilizar-se o entendimento quanto ao caráter criminoso do porte de arma de fogo como sendo crime de mera conduta. Pugnou, ainda, pela aplicação do princípio da insignificância, tendo em vista que “se trata de pessoa pública que se desloca da cidade para a zona rural com a clara intenção de pedir votos, e não delinquir, mas simplesmente exercer o seu direito constitucional de concorrer a um cargo eletivo. Não trás nenhuma ofensividade pública a sua ação, porque não visa atentar contra ninguém, mas apenas se defender de uma possível e provável investida de meliantes”.  E quanto ao crime por dirigir embreado (art. 306), a defesa sustentou que não estaria configurado, pois “o denunciado teve a precaução de parar o veículo para descansar, para quando estivesse em condições, seguir viagem, portanto, não estar tipificada a conduta de direção perigosa. Carro parado não pode ser caracterizado como direção perigosa (...)”. 
Em sua decisão, o Juiz julgou parcialmente procedente o pedido do MP e acabou por condenar o réu quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, na forma do art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10823/2003, tendo em vista que a autoria e materialidade delitivas foram, cabalmente, demonstradas. “A materialidade restou evidenciada pelo laudo acostado ao feito (fls. 26), não impugnado pela defesa. O réu portava um revólver calibre 38, com numeração raspada, delito que se afigura grave. De fato, a arma de fogo deve ser controlada pelo Estado, sendo que a numeração suprimida impede a fiscalização, sendo suficiente para configurar o tipo penal. Além disso, a arma estava municiada, pronta para efetuar disparos. Ora, a supressão ou alteração da numeração ou de qualquer outro sinal identificador impede ou dificulta o controle da circulação de armas pela ausência de registros de posse ou porte ou pela sua frustração, consoante jurisprudência do STF (RHC 98889 – DF, Pleno)”, sustentou o magistrado.  
Quanto ao crime de contravenção penal de porte de arma branca (faca), o réu foi absolvido pela atipicidade da conduta. E quanto aos crimes de trânsito, foram considerados pelo juízo como imputação impertinente.
 O juiz determinou que a pena seja cumprida em regime aberto, em estabelecimento penal mais próximo da residência do apenado destinado ao cumprimento de pena de reclusão e converteu  a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade, em entidade a ser determinada pelo juízo da execução; e b) pagamento de prestação pecuniária no valor equivalente a três vezes a remuneração do cargo de Vereador do Município de Buriti, na data do pagamento, a reverter em favor de entidade de assistência social também a ser definida pelo juízo da execução.
O vereador condenado ainda poderá recorrer da decisão e, como não houve restrição de liberdade, e sem pressuposto legal para determinar a perda do mandato eletivo pela Justiça no caso específico, o vereador continuará com sua atuação parlamentar na Câmara Municipal de Buriti,

24 Comentários

O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.

  1. Os terroristas que tocaram fogo no juiz e no fórum já foram condenados ????????

    ResponderExcluir
  2. Vai lá no juiz e pergunta pra ele idiota.

    ResponderExcluir
  3. Sabe o que significa terrorista? Seu vagabundo.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. é verdade anônimo este(a) vagabundo(a) não sabe o que é terrorista, só que na terra aqui fala aqui se paga, pois Deus é justo. Hoje este(a) vagabundo(a) fala como se ele(a) fosse uma pessoa Perfeita. Só que a perfeição não existe. e amanhã pode ser ele(a) ou alguém da família dele(a) que faça algo que realmente seja um ato terrorista. tudo é possível e Deus é justo.

      Excluir
  4. Rosim podia pegar 30 anos e puxar fechado só pra ele sentir o que er bom caguetar

    ResponderExcluir
  5. rosim precisa saber que andar armado é a Polícia kkkk

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Quem anda armado é os assaltantes a mão armada pode né?

      Excluir
  6. tem mais gente por aí querendo dar uma de Polícia

    ResponderExcluir
  7. Terrorista sim. Você e sua cambada.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Terrorista deve ser tu desesperado(a) porque perdeu algum trocado que ganhava na prefeitura agora te enforca.

      Excluir
    2. Que pena te decepcionar, mais eu votei no 28, e estou trabalhando, mais o meu voto continua contra o "BOSTANALDO".

      Excluir
    3. Kkkkkk o Naldo está indo na casa das pessoas que votaram no 28 agora lembrei.Kkkkkkkk

      Excluir
  8. Falam a lei é para todos como se existisse lei.

    ResponderExcluir
  9. Veja a conduta de políticos que representa o povo de Buriti.

    ResponderExcluir
  10. quando a coisa tá assim é melhor caí fora.confundiram o cabeça do rosim com uma cujuba na beira de um riacho

    ResponderExcluir
  11. Enquanto quem votou no 65 ta pegando pé na bunda! Os 28 tão se dando muito bem. Kkk kkk kkk kkk kkk kkk tomam 65,abestados.

    ResponderExcluir
  12. Eu acho isso muito engraçado.. Certo q a lei tem ser pra todos, mais sei d muita gente q tem arma aki em burite... A policia sabe e não faz não..isso ai eh mais perseguição politica.

    ResponderExcluir
  13. Povo d burite tem um mal, só sabe falar de politica... Só tenho uma coisaa a dizer 1 salario mínimo não dar pra suster uma familia não bando d burros... Maioria si vende para ambos lados por causa d um salario!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Anônimo um salário mínimo é pouco, porem o pior é não ganhar nada como era Mourão, um salário mínimo dá sim para sustentar depende do controle da família, repito ainda é melhor ganhar um salário mínimo, que não ganhar nada como era com era Mourão.

      Excluir
    2. Anônimo um salário mínimo é pouco, porem é melhor ganhar um salário mínimo que não ganhar nada como era na era Mourão. Um salário dar para sustentar uma família depende do controle da família, repito é melhor ganhar um salário mínimo que não ganhar nada como na era Mourão.

      Excluir
  14. Isso é verdade! Todos se vendem por uma bagana, isso mostra que é um povo que não tem coragem para trabalhar, prefere ficar se vendendo por nada, são uns fracos.

    ResponderExcluir
  15. Esse povo já se acostumou viver as custas de prefeitura. Não sabe nem um qual lado é. Todos hipócritas.

    ResponderExcluir
Postagem Anterior Próxima Postagem
header ads