Na
sessão administrativa da sexta-feira, o presidente do Tribunal Regional
Eleitoral do Maranhão, desembargador Raimundo Barros, informou aos membros da
Corte sobre a resposta do Tribunal Superior Eleitoral ao estudo feito pelo
Regional sobre extinção e remanejamento das zonas do interior do estado.
Pelo
estudo do TRE-MA, das 29 que apresentavam quantitativo de eleitores abaixo do
exigido nas Resoluções TSE 23.422/2014 e 23.520/17, 1 seria extinta, 27
preservadas e 1 teria sua permanência justificada em razão de situação
excepcional.
O TSE
respondeu que o Regional deve extinguir três zonas e preservar 25 após
remanejar municípios-termos das zonas eleitorais limítrofes para recomposição
dos parâmetros constituídos no artigo 3º da Resolução TSE nº. 23.422/2014. No
entanto, ratificou que 1 terá a permanência por estar situada em área
pertencente à Amazônia Legal.
De
acordo com o TSE, serão extintas as zonas 94ª ZE (Timon), cujos eleitores serão
remanejados para a 19ª ZE com sede no mesmo município; 85ª ZE (Timbiras), que
será transformada em posto de atendimento vinculado à 7ª ZE (Codó); e 59ª ZE
(Paraibano), que será transformada em posto de atendimento vinculado à 53ª ZE
(São João dos Patos).
Já os
municípios remanejados serão Codó, São Vicente de Férrer e Monção, cujas sedes
passam para, respectivamente, Santo Antonio dos Lopes, Bequimão e Morros. O
critério adotado para o remanejamento de zonas eleitorais foi preservar a zona
mais antiga em detrimento da mais nova, por razão histórica, bem como em vista
das competências acumuladas na zona mais antiga na Justiça Eleitoral do
Maranhão.
Com a
determinação, o Maranhão passará a funcionar com 105 zonas eleitorais, uma vez
que no total, no estado, foram extintas 6 zonas: 3 do interior e 3 da capital.
(Do TRE/MA)
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