Ação também questiona caso de servidor fantasma.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em
21 de agosto, Ação Civil Pública com pedido de liminar (ACP) em desfavor do
Município de São João dos Patos, a 378 km de Buriti/MA, E DA PREFEITA GILVANA Evangelista
de Souza, solicitando que seja encaminhado à Câmara de Vereadores um projeto de
lei que prevê a realização de um concurso público para 17 cargos.
Também em caráter liminar foi requerida a exoneração
dos servidores enquadrados em casos de nepotismo, com a suspensão dos
pagamentos de seus vencimentos e que os réus fiquem proibidos de nomeá-los para
qualquer outro cargo da administração municipal, salvo por meio de concurso
público.
A ação, formulada pelo promotor de justiça Renato
Ighor Viturino Aragão, é baseada no Inquérito Civil nº 01/2016, instaurado a
partir de denúncias feitas no início de 2016 sobre contratações irregulares na
administração municipal.
APURAÇÕES
Em 2016, foi aprovada a lei municipal nº 501/2016,
que prevê contratações temporárias em função de necessidade excepcional na
Prefeitura de São João dos Patos.
A pedido do MPMA, foi encaminhada a lista dos
servidores municipais contratados no período de 2014 a 2016, contendo nomes,
funções e remunerações de 18 cargos, entre eles, alguns que deviam ser
preenchidos somente após aprovação em concurso público.
A lista motivou o Ministério Público a encaminhar
Recomendação ao ex-prefeito Waldênio Sousa, solicitando a demissão dos
servidores que não se enquadrassem na lei municipal, a convocação dos restantes
dos aprovados no último concurso e a realização de novo certame.
Em janeiro de 2017, foram encerrados os contratos
temporários firmados na gestão anterior, e a prefeita Gilvana Souza encaminhou
projeto de lei, pedindo autorização para contratações temporárias para seis
cargos. Outro projeto de lei tratava de contratação de 11 cargos para as
secretarias de Saúde e Assistência Social.
NEPOTISMO
Em junho de 2017, servidores da Secretaria de Saúde
denunciaram a existência de parentes da prefeita Gilvana Souza entre os
contratados do órgão, configurando nepotismo, o que é vedado pela Súmula
Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Foram listados Vanessa Evangelista de Sousa (veterinária/sobrinha),
Thiago Evangelista de Sousa (fisioterapeuta/sobrinho), Carlos Eduardo
Evangelista de Sousa (secretário adjunto na Secretaria de Saúde/sobrinho) e
Maria das Graças Souza dos Santos (assessora da Secretária de Saúde/cunhada).
Também foi citado o caso de Leandro Santana
Ferreira, sobrinho de uma vereadora aliada da administração municipal. Ele é
contratado como agente administrativo e recebe salários, apesar de morar em
Cajazeiras (PB), onde cursa Medicina.
“Mesmo sabendo da obrigação do concurso público, o Município de São João
dos Patos está inerte para preencher vagas por meio deste instrumento. Seus
gestores acham mais conveniente preenchê-las com apadrinhados e/ou mediante
troca de favores. Enquanto isso, os princípios da Administração Pública são
postos em xeque”, enfatiza o representante do MPMA.
PEDIDOS
Os pedidos liminares incluem a realização, após a
autorização do concurso, de uma licitação para a escolha da empresa para
efetivar o certame e a consequente publicação do edital.
Outra solicitação é a abertura de processo
administrativo em desfavor do servidor Leandro Ferreira para apurar as
denúncias referentes a ele.
A multa por descumprimento pedida é de R$ 5 mil
diários a ser transferida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
O Ministério Público também solicita a confirmação
dos pedidos liminares ao final do julgamento.
(Do MPMA