Uma sentença proferida pelo juiz Raphael Serra
Amorim, titular da Comarca de Humberto de Campos, determina que o Município de
Santo Amaro (termo judiciário), a 250 km de Buriti-MA, na obrigação de fazer, promova plano de gestão
integrada e proceda à definição e aplicação da destinação final ambientalmente
adequada aos resíduos sólidos. De acordo com o magistrado o município tem seis
meses para colocar em prática o determinado pela Justiça.
Na referida ação, o Ministério Público alega
que o Município de Santo Amaro faz o depósito de resíduos sólidos em lixões,
abstendo-se de realizar uma destinação e disposição final ambientalmente
adequadas. Quando citado, o requerido contestou o seguinte: “O problema não é
de exclusividade do Município de Santo Amaro, o qual não possui meios financeiros,
econômicos, geográficos, técnicos e políticos para resolver a questão de forma
isolada (…) Atribuir ao ente municipal toda a carga de responsabilidade pela
destinação de resíduos é penalizar desarrazoadamente apenas um dos obrigados na
política nacional de resíduos sólidos (…) O Senado Federal já teria aprovado a
prorrogação do prazo para extinção dos lixões”.
Veja como entendeu o juiz: “Na medida em que
define deveres aos entes federados, a Lei 6.938 (que dispõe sobre a Política
Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação),
de 1981, elenca diversos princípios e objetivos a serem observados (artigos 2 e
4)”. E segue: “A política nacional de meio ambiente tem por objetivo a
preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida,
visando assegurar no país condições de desenvolvimento socioeconômico, aos
interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”.
Baseando-se nessa lei, o Judiciário entende
que todos os entes federados encontram-se obrigados a cumprir os termos legais.
“Trata-se de competências direcionadas a cada um daqueles entes (Governo
Federal, Estados, Distrito Federal, Municípios e particulares), as quais, ainda
assim, ao fim e ao cabo encontra-se relacionadas em virtude da necessidade de
se garantir proteção ao meio ambiente”, relata a sentença, citando também a
Constituição Federal de 1988. Após as devidas considerações, o magistrado
entendeu que o pleito do MP é procedente e que a alegação da ausência de condições
favoráveis no aspecto geográfico, técnico, financeiro e político não deve
prosperar. Sobre isso, aforma que “o Município deveria ter juntado aos autos
documentos sobre essa contestação, o que não ocorreu e, não fazendo isso,
incorreu numa contestação deficiente”.
E finaliza: “Por fim, reafirmando a
imperatividade da adoção de medidas por parte do Município de Santo Amaro
tendentes a conferir uma adequada disposição aos resíduos sólidos, nos termos
do artigo 19 da Lei 12.305/2010, o qual diz que a existência de um plano
municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o
Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras
infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de
limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sistema
Nacional do Meio Ambiente, SISNAMA”.
O magistrado conclui a sentença observando
que, caso descumpra o determinado pelas Justiça, fica estipulada a multa de R$
20.000,00 (vinte mil reais) mensais. Para mais detalhes, a sentença está logo
abaixo, em Arquivos Publicados.
(Do TJMA)
Sr. Aliandro
ResponderExcluirSobre os 'desfiles do 7 de setembro'
No municipio de Buriti ocorrreu na manhã do dia 7 de setembro um dos desfiles mais bem organizados que já vi,sem demagogia ou qualquer tipo de frescurice(a verdade é :mereceu nossos aplausos- e olha que meu filho e minha filha não foi destaque não,estavam fardadinhos como manda a etiqueta.Mas o que é lamentável e impressionante-"Não tinha guarda municipal" até alguns tempos não tinha mesmo,hoje não foi diferente; passaram num concurso e agora quando os cidadãos mais precisam,cadê??Olha, que fique claro fiquei com dó dos professores e dos cidadãos e cidadãs buritienses que participavam do desfile; não tinha sequer um guarda nem da civil , nem policial para controlar os transeuntes, motociclistas etc...você entende?Agora respondam porque será?Ah deve ser por conta do feriado,não é?Precisamos rever a liberdade, até que ponto o Brasil tornou-se livre, e o que dizer dos buritienses?Acordem para todos, e não somente para alguns.Cidadão é cidadão, tem direito a cidadania, a proteção, a serviços sociais independente de estar num orgão público ou privado.Reflitam!!!!
verdade
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