Thiago Ribeiro Leal e João Victor Santos Leal
receberam remuneração sem cumprimento de frequência e carga horária exigidas
pelo programa Saúde da Família.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da
Procuradoria da República no município de Imperatriz (MA), propôs ação civil
pública por ato de improbidade administrativa contra Thiago Ribeiro Leal e João
Victor Santos Leal, médicos contratados pelo município maranhense de Estreito,
a 719 km de Buriti-MA, que receberam remuneração por atendimentos não
realizados no programa Saúde da Família. Sirlen Aparecida Dias Campos e Rossana
Pires Leite Passos, respectivamente, ex-secretária de saúde municipal e
coordenadora de atenção básica do município, também foram denunciadas. Elas
facilitaram o enriquecimento ilícito dos médicos no ano de 2016.
Em agosto deste ano, o MPF/MA ofereceu denúncia
contra os médicos após a comparação entre os demonstrativos de frequência dos
médicos e os contracheques apresentados. Durante investigação, foi verificado
que os médicos Thiago Ribeiro e João Victor, supervisionados por Rossana Pires
e Sirlen Aparecida, não prestavam serviço ou quando prestavam não cumpriam a
carga de 40 horas semanais. Ainda assim, os profissionais recebiam remuneração
que condizia com a jornada de trabalho integral, evidenciando enriquecimento
ilícito por meio de recursos do programa Saúde da Família. Estima-se que o
prejuízo aos cofres públicos foi de mais de 60 mil reais.
Segundo o MPF, os dois médicos só teriam direito ao
salário integral se cumprissem as 40 horas semanais regularmente. O órgão ainda
ressaltou que Rossana Pires e Sirlen Aparecida não supervisionavam a jornada de
trabalho dos profissionais de saúde e não especificavam a carga horária a ser
cumprida pelos contratados do município, facilitando o enriquecimento ilícito
dos médicos.
Diante disso, Ministério Público pediu à Justiça
Federal que Thiago Ribeiro Leal, João Victor Santos Leal, Sirlen Aparecida Dias
Campos e Rossana Pires Leite Passos sejam condenados ao ressarcimento integral
do dano, à perda da função pública, tenham seus direitos políticos suspensos
pelo período de três a cinco anos e paguem multa civil de até cem vezes o valor
da remuneração que recebiam.
Além disso, o MPF/MA requer que eles sejam
proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.