Uma Ação Civil Pública proposta em agosto de
2016 pelo Ministério Público do Maranhão levou a Justiça a condenar ARÃO SOUSA DA SILVA, ex-presidente da
Câmara Municipal de Bom Jardim (a 384 km de Buriti/MA), por improbidade
administrativa. Na época, o vereador revogou unilateralmente o decreto que
havia declarado a perda do mandato da prefeita Lidiane Leite.
O ex-vereador já havia sido afastado, liminarmente,
do mandato e, consequentemente, da presidência da Câmara de Vereadores, ainda
em agosto de 2016. No último dia 5, o juiz Raphael Leite Guedes condenou Arão
Sousa da Silva à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa de 100
vezes a remuneração recebida enquanto vereador e à proibição de contratar ou
receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.
ENTENDA O CASO
O presidente da Câmara, em 5 de setembro de 2015,
por meio do Decreto Legislativo n° 006/2015, declarou a perda do mandato da
então prefeita Lidiane Leite da Silva, que se encontrava afastada do município
sem autorização do Legislativo Municipal havia 15 dias. Na época, Lidiane Leite
estava sendo procurada pela Polícia Federal em virtude de desvios de verbas da
educação no município.
A Lei Orgânica do Município de Bom Jardim prevê a
necessidade de autorização da Câmara para afastamentos superiores a 10 dias. A
medida foi tomada após o encaminhamento de Recomendação por parte do Ministério
Público.
Em 8 de agosto de 2016, no entanto, o presidente da
Câmara Municipal, em sessão extraordinária, deu posse novamente a Lidiane
Leite, "sem ao menos publicar ou divulgar a revogação do decreto, o qual
teria, em tese, sido revogado unilateralmente pelo referido presidente",
explica o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.
Apesar de várias tentativas da promotoria em ter
acesso a um documento que tivesse revogado o decreto, que não havia sido
publicado, isso foi negado pelo presidente daquela Casa Legislativa. Arão da
Silva afirmou que só atenderia a pedido formulado por escrito e se lhe fosse
dado prazo constitucional para o atendimento.
Para o promotor Fábio de Oliveira, além de violar
os princípios da transparência e boa-fé, o vereador infringiu a Lei de Acesso à
Informação, que só permite que documentos sejam mantidos em sigilo quando
necessários à segurança, o que não é o caso.
DEPOIMENTOS
Ouvida, na época, pelo Ministério Público, a então
prefeita Malrinete dos Santos Matos, conhecida como Malrinete Gralhada, afirmou
que desde o carnaval de 2015 vinha sendo constantemente assediada por Arão
Sousa da Silva e Beto Rocha, marido de Lidiane Leite. O objetivo era que ela
fosse prefeita apenas de direito, deixando a administração do município a cargo
de Beto Rocha. Em contrapartida, Arão Silva e Beto Rocha trabalhariam para
acelerar a queda de Lidiane Leite.
Diante da negativa, foram feitas várias propostas
de vantagens financeiras e políticas para que Malrinete Gralhada renunciasse à
prefeitura, o que também foi negado por ela. Ainda de acordo com a
vice-prefeita, logo após assumir o Executivo Municipal, Arão Silva
solicitou-lhe um repasse mensal de R$ 100 mil, sob pena de revogar, a qualquer
momento, o Decreto legislativo n° 006/2015, no qual ele teria deixado falhas
propositais.
Na mesma data foi ouvido o vereador Marconi Mendes,
que afirmou que Arão Silva elaborou o decreto com o intuito de fragilizá-lo,
"para que pudesse, em momento oportuno, dar posse a Lidiane, sua aliada
política".
Naira Barbosa da Silva Vasconcelos, ex-companheira
de Beto Rocha, em depoimentos ao Ministério Público Federal e à Polícia Civil,
também afirmou ter conhecimento de um conluio entre Beto Rocha, Arão Silva e
Lidiane Leite para derrubar Malrinete Gralhada.
(Do MPMA)