Investigações
detectaram irregularidades no fornecimento da merenda escolar.
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última
terça-feira, 29, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra
o ex-prefeito de Itapecuru-Mirim (a 198 km de Buriti-MA), MAGNO ROGÉRIO
SIQUEIRA AMORIM (mandato 2013-2016), e os ex-secretários de
Educação do município, ELISÂNGELA MARIA MARINHO PEREIRA e PEDRO LOPES
EVERTON.
A ação se baseou no Inquérito Civil nº 11/2015, que
apurou várias irregularidades na oferta de merenda escolar das escolas
municipais. Foram identificados entre os itens das refeições oferecidas aos
alunos alimentos inadequados para a saúde nutricional das crianças, como
salsicha congelada e linguiça tipo calabresa.
A promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva,
titular da 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, respondendo pela 3ª
Promotoria, especializada na defesa da educação, determinou a realização de
inspeções in loco, quando foram constatadas as irregularidades.
Diante dos problemas identificados, o Ministério
Público requisitou à Secretaria Municipal de Educação a retirada da linguiça
calabresa do cardápio, item proibido na merenda escolar. “Mesmo com reiterados ofícios expedidos ao então secretário de
educação, Pedro Lopes Everton, para que demonstrasse a substituição do referido
item proibido, não se obteve resposta”, informou a promotora.
Para a representante do Ministério Público, o
ex-prefeito e os ex-secretários municipais praticaram ato de improbidade
administrativa, pois, “dolosamente,
agiram com consciência e vontade próprias, no fornecimento de merenda
escolar contendo alimentos inadequados à saúde nutricional das crianças,
atentando ainda contra princípios da administração pública”.
PENALIDADES
Como punição aos gestores acionados, foram
requeridas as seguintes penalidades, com base na Lei nº 8.429/92, que trata da
improbidade administrativa: perda do cargo público que estiver exercendo no
momento da condenação; suspensão dos direitos políticos, por cinco anos;
proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos, mais o pagamento de multa
civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo réu quando do
exercício do cargo à época dos fatos.