O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 11 de
setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade contra a ex-prefeita do
município de São Vicente Férrer (a 378 km de Buriti), Maria Raimunda Araújo
Sousa (2012-2016), e a ex-secretária municipal de Saúde e presidente do
Conselho Municipal de Saúde, Linda Sousa, por ato de improbidade
administrativa. Propôs a manifestação a promotora de justiça Alessandra Darub
Alves.
As gestoras não apresentaram à Secretaria de Estado
da Saúde (SES) o relatório de gestão e a ata de aprovação do Conselho Municipal
de Saúde, omitindo a prestação de contas de um repasse no valor de R$
752.500,00 feito pela SES para o Município.
Como medida liminar, foi requerida a
indisponibilidade dos bens das rés, no montante de R$ 376.250,00, para cada
ex-gestora, equivalente a 50% do repasse, para assegurar o ressarcimento ao
erário do valor integral, além do pagamento de multa.
TRANSFERÊNCIA
Em 2 de julho de 2014, a SES repassou o recurso,
objetivando a aquisição de equipamentos hospitalares para o Hospital Municipal
Agostinho dos Santos Jacinto.
A Portaria nº 218, que instrumentalizou o repasse,
determinou que os objetivos do convênio fossem executados no prazo máximo de 12
meses. O montante foi recebido em uma única parcela no dia 4 de julho de 2014.
Durante as investigações, a Promotoria de Justiça
de São Vicente Férrer apurou que alguns dos equipamentos previstos chegaram a
ser comprados, mas o Município nunca prestou contas dos valores repassados.
O Ministério Público também atestou que, ao longo
da gestão das demandadas, o Hospital Municipal Agostinho dos Santos Jacinto
esteve mal estruturado, faltando equipamentos para o seu regular funcionamento.
Os aparelhos que existiam estavam em péssimas condições de uso, conforme
relatos de servidores.
“Assim, as requeridas, na qualidade de gestoras
municipais, agiram dolosamente praticando ato de improbidade administrativa,
quando, à revelia dos princípios da legalidade e moralidade, deixaram de enviar
à SES o relatório de gestão e a ata de aprovação do Conselho Municipal de
Saúde, na medida em que tal atitude caracteriza descumprimento de deveres
funcionais”, enfatizou a promotora de justiça Alessandra Darub.
PEDIDOS
Também foi solicitada a condenação das ex-gestoras
conforme o artigo 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa),
cujas sanções previstas são perda da função pública; suspensão dos direitos
políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo
prazo de três anos, além de pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor
da remuneração recebida.
(Do MPMA)