O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou a
28 anos e 15 dias de reclusão COSME JOSÉ TEIXEIRA MACIEL e ROGÉRIO FURTADO DE
SOUSA, acusados pelo assassinato do ex-prefeito de Poção de Pedras–MA (a 346 km
de Buriti-MA), Raimundo Mota da Silva, conhecido por Borges. O outro acusado,
Valter Luiz Bastos Cantanhede, não foi julgado na sessão de ontem, por
problemas de saúde. A pedido da defesa, ele irá a julgamento em outra
oportunidade. O crime ocorreu no dia 17 de setembro de 1992, no Conjunto Paranã,
próximo ao Maiobão (Paço do Lumiar), e na época a vítima estava afastada do
cargo de prefeito por decisão judicial.
Na fixação da pena o juiz titular da 2ª Vara
do Tribunal do Júri, Gilberto de Moura Lima, levou em conta as qualificadoras
de homicídio “motivo torpe” e “recurso que dificultou a defesa do ofendido”. Na
própria sentença o magistrado decretou as prisões preventivas dos réus,
ressaltando que “o delito narrado nos autos é daqueles que prevê pena de
reclusão”.
Do julgamento, nessa segunda-feira 25/9, no
Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), compareceu apenas o acusado Rogério Furtado
de Sousa. Valter Luiz Bastos Cantanhede, o Valtinho, está hospitalizado, e Cosme
José Teixeira foi intimado, mas não compareceu, nem justificou a ausência no
julgamento. Atuaram na acusação o promotor de Justiça Gilberto Câmara França
Júnior e, na defesa, os advogados Adriano Wagner Araújo Cunha e João Bispo
Serejo Filho.
Foram ouvidas quatro testemunhas, entre elas o
delegado Paulo Roberto de Carvalho, que na época estava na Delegacia
Metropolitana e iniciou o inquérito policial do caso e atualmente atua na
Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC), além do motorista
de Francisco de Alencar Sampaio. Durante o interrogatório, o réu Rogério
Furtado de Sousa negou participação no crime.
O
CRIME
Segundo a denúncia do Ministério Público, no
dia 17 de setembro de 1992, por volta das 15h30, Raimundo Mota da Silva,
“Borges”, encontrava-se em sua residência, no Conjunto Vinhais, em São Luís,
quando Rogério Furtado de Sousa chegou alegando que iria levá-lo à presença de
um "Desembargador", que providenciaria o retorno de Borges ao cargo
de prefeito de Poção de Pedras. Conforme o órgão ministerial, os acusados
Rogério Furtado, Cosme José Teixeira e Valter Luiz Bastos sequestraram,
torturaram, mataram a tiros, carbonizaram o corpo da vítima e ocultaram o
cadáver, a mando de Francisco de Alencar Sampaio, conhecido por Chicão, e Romão
Bizarrias Vilarindo.
Consta nos autos que Borges e Chicão foram
eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Poção de Pedras, para o
período de janeiro de 1989 a dezembro 1992, sendo o prefeito afastado por
diversas vezes pela Câmara de Vereadores ou por decisão judicial e o cargo
ocupado pelo vice-prefeito. De acordo com a denúncia, quando foi assassinado,
Borges encontrava-se afastado do cargo e pretendia retornar, pois havia
ingressado com um recurso na Justiça. A motivação do assassinato seria,
conforme o Ministério Público, impedir o retorno de Raimundo Mota da Silva ao
cargo de prefeito e efetivar Francisco de Alencar Sampaio como prefeito.
Foram pronunciados pela Justiça Rogério
Furtado de Sousa, Cosme José Teixeira Maciel e Valter Luiz Bastos Cantanhede.
Já o denunciado Francisco de Alencar Sampaio teve extinta sua punibilidade, por
prescrição, no ano de 2012, quando estava com 72 anos de idade. Em 2013, foi
declarada extinta a punibilidade de Romão Bizarrias Vilarindo, por morte do
agente.
(Do TJMA)