O juiz Eduardo Girão Braga,
titular de Tutóia, cidade a 189 km de Buriti (MA), presidiu audiência de
instrução e julgamento de Adenilton Pereira Feitosa, acusado de crime de
estupro de vulnerável, praticado contra uma menina, na época com 12 anos de
idade. Ela é sobrinha do acusado e confirmou todos os atos praticados pelo
acusado. Ele foi condenado à pena de 20 anos de reclusão, que deverá ser
cumprida inicialmente em regime fechado.
Consta na denúncia que o mecânico
Adenilton Pereira, em meados de setembro a outubro de 2014, a adolescente
estava morando com sua avó materna, sendo que, durante esse período, teria sido
de forma continuada estuprada pelo seu tio Adenílton.
Narra a peça acusatória que o
mecânico esperava todas as pessoas da residência dormirem para ir deitar-se no
quarto com a menina, ocasião em que depois de acordá-la, ameaçava a mesma e
praticava a conjunção carnal. Foi relatado, ainda, que o acusado foi quem tirou
a virgindade da pré-adolescente e que as relações sexuais teriam ocorrido por
cerca de 12 vezes, tendo a última sido em outubro de 2014.
AMEAÇAS
No depoimento a vítima relatou,
ainda, que foi ameaçada pelo acusado para que
mantivesse as relações sexuais, bem como para que ela não contasse o
fato a ninguém. O acusado, a despeito de negar que tenha ameaçado a vítima,
confirma que manteve relações sexuais com a menor, inclusive, afirmou que a
primeira relação sexual entre os dois ocorreu quando ela tinha apenas 12 anos.
No interrogatório, o acusado confirmou ainda que manteve relações sexuais com a
menor por sete vezes.
A testemunha, mãe da vítima e
irmã do acusado, afirmou em juízo que sua filha teria lhe dito que foi abusada
sexualmente pelo tio, no caso, o acusado, quando esta tinha 12 anos de idade.
“Os fatos narrados pela menor evidenciam a ocorrência do crime de estupro de
vulnerável, sendo confirmado pelo acusado e pela testemunha ouvida em juízo,
não havendo dúvida sobre a ocorrência do crime e a autoria delitiva”, destaca a
sentença.
E segue: “Conforme aduzido alhures, destaca-se que o depoimento da menor é rico
em detalhes, tendo a adolescente, em juízo, confirmado de forma convicta a
ocorrência dos fatos delituosos, demonstrando a veracidade das informações
prestadas quando confrontado com os demais elementos de prova (…) Portanto,
pela instrução processual ficou demonstrada a prática dos atos de conjunção
carnal, por parte do acusado, em relação à menor, o que configura o crime de
estupro de vulnerável. Sendo assim, entendo provadas a materialidade do crime e
a autoria do acusado, sendo sua conduta típica, antijurídica e culpável, de
maneira que sua atitude merece a medida punitiva estatal com a devida aplicação
da lei penal vigente”.
“Nego
ao acusado o direito de recorrer em liberdade uma vez que entendo persistentes
os motivos que fundamentaram a prisão preventiva decretada por este Juízo, bem
como o fato de que, com a fixação da pena, há a possibilidade de risco à
aplicação da lei penal em razão de eventual risco de fuga do condenado”,
finalizou o magistrado, ressaltando que a pena deverá ser cumprida no Complexo
Penitenciário de Chapadinha.
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