Empresa foi contratada por R$ 426 mil, apesar de haver servidores
efetivos no setor de contabilidade do Município.
A
contratação desnecessária de um escritório de contabilidade pelo Município de
Porto Franco, a 689 km de Buriti/MA, levou o Ministério Público do Maranhão
(MPMA) a ingressar, em 3 de agosto, com Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa, solicitando a indisponibilidade de bens do prefeito
de Porto Franco, Nelson Horácio Macedo Fonseca, e de outros seis réus.
Também são
citados como réus o presidente e pregoeiro da Comissão Permanente de Licitações
(CPL), Joel da Silva Sousa; os membros permanentes da CPL Emerson Barbosa da
Silva e Rosenira Gomes Cardoso; o secretário municipal de Administração,
Dyonatha Marques da Silva; a contadora Geruza Cavalcante da Silva e a empresa
de sua propriedade, G. Cavalcante Silva – ME.
Formularam
a ACP o titular da 2ª Promotoria de Porto Franco, Gabriel Sodré Gonçalves, e os
integrantes do Núcleo Regional de Atuação Especializada da Probidade
Administrativa e Combate à Corrupção (Naepac), promotores de justiça Paulo
Roberto da Costa Castilho e Glauce Mara Lima Malheiros.
SEM
NECESSIDADE
Apesar de
haver oito servidores públicos efetivos no setor de contabilidade do Município,
foi realizado, em abril, o Pregão Presencial nº 029/2017, que resultou na
contratação da empresa G. Cavalcante Silva – ME, por R$ 426 mil.
“Qual é a
necessidade de gasto financeiro com a empresa, que, na verdade, é representada
por uma única pessoa, para prestação de serviços contábeis, uma vez que o
Município de Porto Franco possui diversos servidores vinculados à área, entre
eles, dois contadores efetivos?”, questionam os promotores, na ACP.
Entre
outras irregularidades, foi verificado que, desde o início da atual gestão de
Nelson Fonseca, os servidores efetivos do setor foram transferidos para outras
unidades, configurando desvio de função. Para os promotores, o tratamento aos
servidores do setor foi premeditado para justificar a contratação da empresa.
IRREGULARIDADES
Para o
MPMA, a licitação foi direcionada à G. Cavalcante Silva para regularizar uma
situação que já vinha ocorrendo desde janeiro deste ano.
Chamou
atenção o fato de que o titular da pasta de Administração do município,
Dyonatha Silva, tenha pedido três cotações de preço para serviços contábeis. As
propostas apresentadas possuíam valores aproximadamente iguais. Apesar da
necessidade alegada pelo Município ter surgido somente no mês de abril, as
cotações foram feitas no mês de fevereiro.
Além
destes fatos, o Ministério Público observou ilegalidades como a falta de habilitação
e a inexistência de sede física da empresa.
PEDIDOS
Além da
indisponibilidade dos bens, o MPMA requer a condenação dos réus por improbidade
administrativa, o que pode resultar em penas como perda das funções públicas,
ressarcimento integral do dano e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de
cinco a oito anos.
A lista de
punições inclui o pagamento de multa civil até o dobro do dano e a proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
MANIFESTAÇÕES
Nelson
Fonseca é réu em outras duas Ações Civis Públicas por ato de improbidade
administrativa, ajuizadas em julho pelo MPMA, em função de irregularidades na
gestão do administrador municipal.
Uma
refere-se às denúncias de pagamento de “mensalinho” a três vereadores do
município. A outra é relativa à contratação ilegal de um açougue de pequeno
porte para fornecimento de carne para três secretarias municipais por R$ 1,1
milhão.
(Do MPMA)
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