ORIAS DE OLIVEIRA MENDES é acusado de fraudar
licitação para reforma de 16 escolas e desviar mais de R$ 27 mil por serviços
não executados.
O Ministério Público Federal (MPF) na 1ª Região
ofereceu denúncia contra ORIAS DE OLIVEIRA MENDES, prefeito de Bela Vista do
Maranhão (MA), a 354 km de Buriti/MA, por fraude em licitação e desvio de
recursos públicos. Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU)
comprovou que houve pagamento indevido de mais de R$ 27 mil por serviços não
executados.
Mendes é acusado de desviar recursos públicos em
benefício próprio mediante o direcionamento de licitação para a reforma de 16
escolas do Município com verbas repassadas pelo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb).
Em janeiro de 2013, o prefeito realizou a Tomada de
Preços nº 01/2013 para a contratação de empresa do ramo de construção civil, a
fim de realizar a reforma de 16 escolas, no valor estimado de R$ 510.407,91. A
empresa G Da Silva Coelho (Construtora Matheus) venceu o certame com uma
proposta global de R$ 494.294,88.
Segundo o relatório, a licitação não foi divulgada
conforme determina a Lei nº. 8.666/93, pois a prefeitura não se utilizou de
nenhum dos jornais de grande circulação no Maranhão, realizando a divulgação em
jornal desconhecido e de baixa circulação, bem como no Diário Oficial do Estado
do Maranhão. De acordo com o procurador regional da República Alexandre
Espinosa, "em consequência lógica dessa fraude ao caráter competitivo da
licitação consistente na falta de divulgação, apenas a empresa Construtora
Matheus manifestou interesse em participar do certame, muito embora existissem
diversas empresas com capacidade técnica que poderiam prestar serviços de
reforma na referida municipalidade".
Verificou-se ainda que a divulgação feita nesses
dois veículos foi divergente em relação à data que ocorreria o certame. Isso
causou mais prejuízos para a divulgação do processo e demonstra a intenção do
prefeito em fraudar o caráter competitivo do procedimento, mediante o
direcionamento do certame em favor da empresa Construtora Matheus.
SERVIÇOS NÃO PRESTADOS
Em relação ao desvio de recursos públicos, foi
verificado que a empresa recebeu pagamentos por serviços não executados. Em
auditoria realizada em quatro das dezesseis escolas que deveriam ser
beneficiadas com os serviços contratados, foi identificado pagamentos com
verbas do Fundeb para serviços não realizados no valor de R$ 27.963,27, pagos
pela prefeitura à empresa que, posteriormente, repassou os valores para Mendes.
Os serviços seriam retirada de ripas e tesouras de
madeira, colocação de ripas de madeira que apoiam telhas e instalação de
tesouras de madeira. O próprio fiscal de obras responsável pela realização das
medições dos serviços foi categórico ao afirmar que em nenhuma das 16 escolas
foi instalada a “tesoura completa em maçaranduba serrada para telhados”.
Mendes foi intimado a comparecer na sede da Polícia
Federal, a fim de prestar esclarecimentos sobre os fatos denunciados, mas não
compareceu e nem apresentou qualquer justificativa. O MPF pede a condenação do
acusado por fraude no caráter competitivo do procedimento licitatório (Art. 90,
da Lei 8.666/93), com pena de detenção que varia de seis meses a dois anos, e
por crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/67), com pena de reclusão, de
dois a doze anos. As penas podem ser aumentas caso seja configurado crime
continuado.
Além disso, o MPF quer a decretação da perda de
cargo e a inabilitação do denunciado, pelo prazo de cinco anos, para o
exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, e o pagamento de
R$ 27.963,27 a título de reparação do dano causado à União.
(Do
MPF/MA)
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