O município de Imperatriz, a
736 km de Buriti/MA, foi condenado a pagar indenização, por danos morais, de R$
15 mil, a um menino que teria sido agredido por outras crianças numa creche
vinculada à secretaria municipal de Educação, e de R$ 5 mil à mãe do garoto. A
decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
A ação na Justiça de 1º grau
foi ajuizada sob a alegação de que o menino, que tinha dois anos de idade à
época, teria sido vítima de 43 mordidas em diversos locais do corpo, causadas
por outras crianças de 2 a 5 anos. O fato ocorreu em 17 de fevereiro de 2012.
O Juízo da Vara da Fazenda
Pública da comarca entendeu que o município deve ressarcir os danos morais
causados ao menino, em decorrência do não cumprimento do dever de guarda e
vigilância da criança em estabelecimento de ensino.
A sentença de primeira
instância fixou o valor em R$ 25 mil, quantia a ser mantida em conta judicial
de caderneta de poupança, até que o garoto complete a maioridade civil.
Contudo, entendeu ser indevida a indenização à mãe da criança, em razão de ela
não ter requerido perícia médica ou psicológica que comprovasse eventuais
sequelas em si.
O município recorreu ao TJMA,
sustentando que não existe prova da prática de conduta ilícita por seus agentes
e que não haveria dano a ser indenizado.
O relator, desembargador
Marcelino Everton, disse ter ficado indiscutível, nos autos, que a integridade
física da criança foi atingida enquanto estava sob os cuidados do município, na
creche pública, à qual competia zelar por sua integridade e não o fez.
Em relação à possibilidade de
indenização a ser paga também à mãe da criança, o relator entendeu que o dano
moral, no caso, é presumido, já que o pedido é fundado na teoria do “dano
reflexo” ou “dano ricochete”, que se traduz na possibilidade de os efeitos
danosos do ato ilícito praticado contra determinado indivíduo atingirem também
outra pessoa.
Marcelino Everton disse que não
há como negar o sentimento de frustração e impotência gerado em uma mãe que
deixa seu filho aos cuidados de uma creche e o “recebe” com nada menos do que
43 mordidas, atestadas por exame de corpo de delito e lesão corporal.
Em relação ao valor, disse que
deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade do caso.
Fixou em R$ 15 mil para a criança e R$ 5 mil para a mãe.
Os desembargadores Paulo Velten
e Jaime Ferreira de Araujo concordaram com o voto do relator.
(Do TJMA)