José Martinho dos Santos Barros, ex-prefeito do município de Cantanhede e José Ribamar da Cruz Ribeiro, ex-prefeito de Nina Rodrigues.
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA)
propôs ação civil por ato de improbidade administrativa contra JOSÉ MARTINHO
DOS SANTOS BARROS, ex-prefeito do município de Cantanhede (MA), e JOSÉ RIBAMAR
DA CRUZ RIBEIRO, ex-prefeito de Nina Rodrigues (MA), por não prestarem contas
da aplicação de recursos repassados pela Fundação Nacional da Saúde (Funasa).
Em 2010, o município de Cantanhede, distante 207 km
de Buriti/MA, sob a gestão do ex-prefeito José Martinho, reeleito em 2012,
celebrou convênio com a Funasa no valor de R$ 500 mil para implantação de
sistema de resíduos sólidos no município com a finalidade de solucionar
problemas ocasionados pelo lixo depositado a céu aberto e sem tratamento,
provocando danos ao meio ambiente e à saúde da comunidade. Em 2012, a primeira
parcela do convênio, no valor R$ 250 mil, foi transferida ao município. Após
várias prorrogações através de termos aditivos, a vigência do convênio se
estendeu até junho de 2016, com prazo final para prestação de contas em agosto
de 2016 – o que não ocorreu, apesar de a Funasa ter notificado o município. Em
razão da não prestação de contas, a segunda parcela foi cancelada.
Já o município de Nina Rodrigues, a 151 km de
Buriti/MA, em 2007, sob a gestão de José
Ribamar Ribeiro, firmou convênio com a Fundação para construção de um sistema
de abastecimento de água para atender à população do município. A Funasa ficou
responsável por repassar R$ 150 mil ao município, divididos em duas parcelas,
mas apenas a primeira, no valor de R$ 75 mil, foi efetivamente paga ao
município; o valor restante foi cancelado por conta da inviabilidade técnica da
execução física da obra. O convênio ia até setembro de 2015, com prazo final
para prestação de contas em novembro de 2015, no entanto, mesmo com a
prorrogação do prazo, o município não se manifestou. Diante da omissão, o
Ministério da Saúde/Funasa determinou a instauração de Tomada de Contas
Especial, cabendo ao ex-prefeito a devolução do R$ 97.886,40 ao erário (valor
do dano de R$ 75 mil corrigido até o dia 30 de maio de 2016).
“Sem
a justificação posterior dos atos a seu cargo, estará de todo frustrada a
exposição do administrador público ao controle da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade e eficiência que devem permear o seu proceder,
fugindo à devida publicidade de suas ações”,
afirmou o procurador da República Juraci Guimarães Júnior. Segundo ele,
conforme previsto em lei, a omissão na prestação de contas configura-se ato de
improbidade administrativa.
Assim, o MPF/MA pediu à Justiça Federal que José
Martinho dos Santos Barros, ex-prefeito de Cantanhede, e José Ribamar da Cruz
Ribeiro, ex-prefeito de Nina Rodrigues, sejam condenados a ressarcir integralmente
os valores repassados pela Funasa cuja aplicação não foi devidamente declarada,
a pagar multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração e sejam
proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
Além disso, quer a aplicação das sanções de perda da função pública que
porventura exerçam e suspensão de seus direitos políticos pelo período de três
a cinco anos.
(Do MPF)
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