O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu, em 3
de agosto, em Ação Civil Pública, a indisponibilidade dos bens dos 15
envolvidos no desvio de verbas públicas do Município de Turiaçu, a 580 km de
Buriti-MA, por meio de licitações, contratos e pagamentos a empresas ilegais. O
valor total dos danos causados aos cofres municipais, somente em 2016, foi de
R$ 15.682.733,72.
Os réus incluem o prefeito de Turiaçu, Joaquim
Umbelino Ribeiro; o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Josué
de Jesus França Viegas; e o pregoeiro municipal Raoni Cutrim Costa.
Entre os envolvidos estão, ainda, os empresários
Isaias Ribeiro Macedo, Gilmar Jansen da Silva Filho, Valdenor Ferreira Rabelo
Filho, Maria Leda de Jesus Souza, Edvan Pereira Gonçalves e Felipe de Sousa
Melo.
A lista de requeridos também inclui as empresas
Culp Construções e Serviços EIRELI; Líder Construções e Serviços Ltda; VF
Rabelo Filho Construções; Maria Leda de Jesus Souza – ME; EPG Comércio EIRELI e
F de Sousa Melo – ME.
A ação foi formulada pelo titular da Promotoria de
Justiça da comarca, Thiago Lima Aguiar, com base no Inquérito Civil nº 09/2016,
instaurado em outubro de 2016, a partir de informações encaminhadas pelo
Ministério Público de Contas (MPC).
“Na qualidade de ordenador de despesas, o prefeito
autorizou a abertura de diversos procedimentos licitatórios que desencadearam a
realização de pagamentos a empresas inidôneas, contribuindo para a malversação
de recursos públicos com impacto direto no orçamento e nas finanças do
Município”, resume o representante do MPMA.
INVESTIGAÇÕES
A pedido do MPMA, a Prefeitura de Turiaçu
encaminhou cópias de procedimentos licitatórios com a participação das empresas
acusadas, realizados para contratar serviços de reforma e ampliação de escolas,
além do fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de expediente e limpeza
às secretarias municipais de Administração, Educação, Saúde e Ação Social.
O Ministério Público verificou irregularidades como
a habilitação de empresas ilegais, sem capacidade técnica e a existência de
documentos sem assinatura, além da falta de observação do princípio da
publicidade da Administração Pública.
Diligências realizadas em conjunto pelo MPMA,
Controladoria Geral da União (CGU) e Polícia Militar constataram que as
empresas contratadas são inidôneas, o que invalida as notas fiscais emitidas
por elas.
As empresas não têm sede e também não possuem
funcionários registrados junto ao Ministério do Trabalho.
PEDIDOS
Além da indisponibilidade dos bens, o MPMA pede a
condenação dos réus à perda das funções públicas, ao ressarcimento integral do
dano e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.
Entre as penas solicitadas estão o pagamento de
multa civil até o dobro do dano e a proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de cinco anos.
(Do MPE)
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