O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) julgou irregulares as contas da
administração direta do município de Benedito Leite, 540 km de Buriti/MA, exercício
de 2009, de responsabilidade de Raimundo Coelho Junior, condenando o gestor ao
pagamento de débito no valor de R$ 257 mil e de multas no total de R$ 72,3 mil.
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Saúde
(FMS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundeb, com multas no
total de R$ 24 mil. Cabe recurso da decisão.
Na mesma sessão, foram julgadas irregulares as contas da administração
direta do município de Parnarama, a 266 km de Buriti/MA, relativas ao exercício
de 2010, de responsabilidade de Raimundo Silva Rodrigues da Silveira, com
julgamento irregular das contas do FMS e regular com ressalva das contas do
FMAS e Fundeb. Débito de R$ 16 mil (FMS) e multas no total de R$ 8 mil.
Também foram julgadas regulares com ressalvas as contas de Lourencio
Silva de Moraes (Governador Edson Lobão, 2009) relativas ao FMAS e Fundeb, com
multas no total de R$ 13 mil. O Tribunal julgou irregulares as contas da
administração direta (com débito de R$ 98 mil) e FMS, com multas no total de R$
154 mil.
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de José Ribamar Ribeiro
Fonseca (Humberto de Campos, 2010, administração direta, FMAS, FMS e Fundeb,
com multas no total de R$ 151,3 mil), Eunélio Macedo Mendonça (Santo Antonio
dos Lopes, 2009, administração direta, FMS, FMAS e Fundeb), Francinaldo Souza
Galvão (Câmara Municipal de Esperantinópolis, 2010, em grau de recurso) e José
Maria da Rocha Torres (Itaipava do Grajaú, 2010, FMS e Fundeb, com multas no
total de R$ 76,3 mil).
O TCE emitiu parecer prévio pela aprovação das contas de Washington Luis
Nogueira (Governador Eugênio Barros, 2010, com ressalvas.
(Do TCE/MA)
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