A juíza Elaile Silva Carvalho,
juíza de direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas, condenou o ex-presidente da
Câmara Municipal de Balsas (692 km de Buriti/MA), MANOEL MESSIAS MIRANDA FILHO, por práticas lesivas ao patrimônio
público, denunciadas em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa pelo
Ministério Público da comarca.
Segundo procedimento
administrativo instaurado pelo Ministério Público, que originou a ACP, o
Tribunal de Contas do Estado (TCE) apreciou as contas apresentadas pelo réu,
relativas ao exercício financeiro de 2006, quando ele era presidente da Câmara,
e concluiu pela existência de várias irregularidades e ilicitudes cometidas
pelo então gestor.
Dentre as principais
irregularidades, consta a concessão de diárias aos vereadores sem
justificativas, concessão de verbas indenizatórias com caráter
remuneratório e exacerbação do limite máximo de 40% da remuneração dos
deputados estaduais na remuneração dos vereadores.
Por essas práticas, o
ex-presidente foi condenado à perda dos direitos políticos pelo prazo de dez
anos; ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 430.592,96 - relativo à
soma das verbas indenizatórias e diária liberadas para si e demais vereadores
-; multa civil no valor do dano aos cofres públicos (R$ 430.592,96); à
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios de incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio
de pessoa jurídica, pelo período de dez anos. Tanto a multa civil quanto o
ressarcimento deverão se revertidos em favor da Câmara Municipal de Balsas.
VERBAS
Conforme os autos, o
ex-presidente concedeu verbas para o “aperfeiçoamento do exercício da
vereança”, no valor de R$ 244.498,36 como se fossem indenizatórias, que foram
utilizadas para pagar despesas pessoais, como faturas de telefone fixo e
móveis, faturas de energia, peças de carro, serviços de informática, TV a cabo,
locação de veículo, acesso à internet, passagem rodoviária, material esportivo
e outras despesas que não se encaixam no perfil da verba indenizatória.
Além disso, foram pagos `a mesa
diretora da Câmara Municipal R$ 116.769,60 a título de indenização e dos
vereadores junto à direção da Casa, Legislativa e concedidas diárias no valor
de R$ 69.325,00 para tratar de “assuntos de interesse da Câmara Municipal”, sem
comprovação de despesas.
O ex-presidente da Câmara
deixou de apresentar demonstrativos de despesas do Poder Legislativo Municipal
e de atender aos prazos legais para publicação dos relatórios de gestão fiscal,
contrariando, por diversas vezes, os princípios constitucionais da legalidade e
publicidade.
E sua defesa, o ex-gestor
alegou, em resumo, que “não houve dolo de
enriquecimento ilícito e não há esse ato de improbidade de forma culposa”,
e, ainda, que “nem todo ato ilegal configura improbidade administrativa”.
“Não há dúvidas de que o requerido, como presidente da Câmara de
Vereadores, era o ordenador de despesas e. utilizando-se deste cargo,
cometeu aqui (nos autos) detalhado, concedendo verbas que, de fato, eram
remuneratórias, em total desrespeito às leis pátrias e causando elevados
prejuízos ao erário, além de beneficiar a si e a terceiros, gerando
enriquecimento ilícito, além de prejuízo ao erário”, declarou a magistrada na
sentença.
(Do TJMA)