Ex-prefeito de Palmeirândia Eliberto Mendes.
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação de
improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Palmeirândia/MA (a 453 km de
Buriti/MA), ANTÔNIO ELIBERTO BARROS MENDES e os então secretários de
Saúde, de Assistência Social e de Educação na sua gestão. WILLIAM
GUIMARÃES RIOS, MARILUCE COSTA MORAES E CLAITON DIAS FREITAS são acusados
de realizar contratações sem licitação e de efetuar gastos sem
comprovação.
De acordo com o MPF, eles teriam cometido
ilegalidades na administração de recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), do Fundo Municipal da Saúde (FMS) e do Fundo Municipal da
Assistência Social (FMAS) ao contratar serviços e realizar compras sem o
regular procedimento de dispensa de licitação e ao efetuar despesas sem a
devida comprovação. A aplicação irregular de recursos dos Fundos ocasionaram
lesão ao erário estimada em R$ 1.058.387,82.
A investigação que embasou a ação foi iniciada a
partir de encaminhamento da Tomada de Contas Anual da Gestão da Administração
Direta e dos Fundos Municipais de Palmeirândia, noticiando possíveis
irregularidades na prestação de contas do município referente a 2009 –
incluindo recursos federais do Fundeb, FMS e FMAS –, apresentada pelo então
prefeito (2009 a 2012) ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA). Os
fundos eram geridos Antônio Eliberto e pelos ordenadores de despesa das pastas
da Saúde (FMS), Assistência Social (FMAS) e Educação (Fundeb).
O município realizou diversas despesas sem
vinculação a nenhum processo licitatório. As notas de empenho e os valores
pagos às empresas beneficiadas totalizaram R$ 477.138,98, sendo R$ 88.048,32 do
FMS, R$ 11.420,00 do FMAS e R$ 377.670,66 do Fundeb. “Observa-se a realização de fragmentação de despesas idênticas, com o
mesmo objeto e mesmas empresas contratadas, com vistas a permitir a dispensa
ilegal do devido procedimento licitatório e a consequente contratação direta
das empresas beneficiadas com o ato ilegal”, afirmou o procurador da
República Juraci Guimarães Júnior, conforme consta na ação. “A simples contratação direta de uma empresa
ou pessoa física para prestar serviço ao poder público, sem a prévia licitação,
exclui a participação de outros licitantes que, em igualdade de condições,
poderiam apresentar preços mais vantajosos à Administração Pública”, disse
ele.
Além disso, o município também apresentou notas
fiscais desacompanhadas do documento de autenticação obrigatório (Danfop),
emitido pela Secretaria da Fazenda. As despesas não comprovadas totalizaram R$
581.248,84, sendo R$ 105.190,00 do FMS, R$ 148.478,05 do FMAS e R$ 327.580,79
do Fundeb. O procurador Juraci Guimarães Júnior explicou que a emissão de notas
fiscais sem o relativo Danfop mostra que os responsáveis pela administração dos
recursos fizeram pagamentos sem obedecer aos procedimentos estabelecidos para
realização de despesa.
Diante dos fatos, o MPF/MA quer que Antônio
Eliberto Barros Mendes, William Guimarães Rios, Mariluce Costa Moraes e Claiton
Dias Freitas sejam condenados a ressarcir integralmente o valor total do dano,
a pagar multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração e sejam
proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
Além disso, quer a aplicação das sanções de perda da função pública que
porventura exerçam e suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco
a oito anos.
(Do MPF/MA)
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