Até onde vai a liberdade de
expressão na Internet? Que tipo de crime comete alguém que produz FAKE NEWS? Quais os perigos dos
“justiçamentos” provocados por falsas mensagens virtuais? Esses e outros
questionamentos foram discutidos hoje (11), na palestra do professor Walter
Aranha Capanema, no auditório do Fórum de São Luís (MA).
No evento promovido pela Escola
Superior da Magistratura do Maranhão (Esmam), Capanema falou aos servidores da
justiça, magistrados e profissionais de diversas áreas sobre como proceder na
Internet para evitar ações judiciais, alertou sobre os efeitos do mau uso das
redes sociais, enumerando casos concretos de grande repercussão no Brasil e no
mundo.
“Vivemos numa época em que a liberdade de expressão, que é a principal
característica democrática da nossa Constituição Federal, alcançou limites
nunca vistos. Porém, essa garantia, como qualquer outro prevista
constitucionalmente, não é absoluta e sofre limitações para que não sejam
violadas a honra, a liberdade e outros direitos individuais”, pontuou.
FAKE NEWS
O professor citou a produção de
fake news (notícias falsas) criadas a partir de imagens e textos manipulados
para gerar pânico e confundir a opinião pública, amplamente compartilhadas nas
redes sociais – como crime que pode ser enquadrado no artigo 41 da lei das
Contravenções Penais.
Outros abusos cometidos no uso
da Internet, como a divulgação de dados pessoais de terceiros, as pornografias
de vingança ou “nudes”, comentários vexatórios e xingamentos foram citados e
classificados dentro de jurisprudências relacionadas a infrações civis e até
penais. Para o autor, mesmo que se trate de uma publicação humorística, deve
obedecer o limite da ética.
“Esses tipos de postagem muitas
vezes geram uma situação de ‘justiçamento’ e podem ser caracterizadas como
crime de responsabilidade civil, calúnia, injúria, difamação e até incitação ao
homicídio”, disse, remetendo ao caso da dona de casa Fabiane Maria de Jesus,
vítima de um falso boato divulgado nas redes sociais, que foi espancada por
seus vizinhos até a morte em 2014, depois de um falso boato divulgado nas redes
sociais, acusando-a de envolvimento com rituais de magia negra e sacrifício de
menores de idade.
Entre os procedimentos
importantes para evitar ações judiciais ocasionadas pelo mau uso das redes
sociais, o consultor orienta que os usuários evitem espalhar boatos e notícias
falsas. “O administrador de grupos também
responde pelo conteúdo publicado. Antes de compartilhar, cheque, há sempre
indícios sobre a veracidade ou não de uma informação desse tipo, nem tudo é
verdade, verifique a fonte. O bom jornalismo tem compromisso com a veracidade
dos fatos. É fundamental ter bom senso”, alertou.
Autor do livro "O spam e as pragas digitais: uma
visão jurídico-tecnológica", Capanema é coordenador do curso de
Extensão em Direito Eletrônico da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro
(EMERJ) e atua como formador em diversos promovidos pela escola judicial do TJMA.
(Do TJMA)
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